EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento de Recurso Especial, interpor AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS), nos termos do artigo 1.042 do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, ou que, caso mantida a decisão, sejam encaminhados os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
AGRAVO
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Após o julgamento improcedente da demanda em primeiro grau, no pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, a parte Autora apelou ao Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, que manteve a decisão de indeferimento, desprovendo o recurso interposto. Da decisão da ${informacao_generica}ª Turma do TRF que desproveu o recurso, o Agravante interpôs, então, Recurso Especial, com fulcro no art. 105, III, da CF, cujo seguimento foi inadmitido pelo Desembargador da ${informacao_generica}ª Turma do Tribunal Regional, em análise de admissibilidade preliminar.
Assim, desta decisão denegatória ao seguimento do recurso, o Agravante interpõe o presente, postulando que seja admitido o recurso e encaminhado para julgamento do mérito, a ser realizado por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
DOS FUNDAMENTOS DE AGRAVO
O Agravante interpôs o Recurso Especial, eis que, ao apreciar a apelação interposta, a ${informacao_generica}ª Turma do Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região manteve a decisão de primeiro grau, entendendo pela exigibilidade de prova material contemporânea a todo o período rural laborado, em que pese a existência de prova testemunhal e o início de prova material referente a parte do período cujo reconhecimento foi postulado.
Com efeito, trouxe o Agravante como decisão paradigma o acórdão proferido p