STJ decide que alta programada viola Lei 8.213/91
Primeira Turma do STJ entende que o procedimento da alta programada, na qual o INSS cessa o auxílio-doença sem a realização de perícia, viola a Lei 8.213/91.
Primeira Turma do STJ entende que o procedimento da alta programada, na qual o INSS cessa o auxílio-doença sem a realização de perícia, viola a Lei 8.213/91.
INSS terá de garantir aos advogados atendimento diferenciado, sem agendamento prévio, independente de distribuição de senhas e possibilitando o protocolo de mais de um benefício por atendimento.
3ª Seção do TRF4 suspendeu o julgamento do IRDR, que decidirá se o período em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial, em face do pedido de vista do Desembargador Celso Kipper.
Após 11 meses do julgamento, o STF publicou o inteiro teor do acórdão do Tema 503 (Desaposentação).
STJ julgará se é possível a concessão do adicional de 25% que trata o art. 45 da Lei 8.213/91 independentemente do tipo de aposentadoria recebida pelo segurado.
TRF4 decidirá se a comprovação da eficácia do EPI deve ser demonstrada somente pelo PPP ou requer dilação probatória pericial.
O STF consolidou tese sobre correção monetária e juros moratórios nas condenações à Fazenda Pública ao julgar o Tema 810 (RE 870947), dando parcial provimento ao recurso do INSS.
Presidente da TNU determina a suspensão dos processos que versem sobre a possibilidade de averbação, como tempo especial, dos períodos em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade.
Tribunal decidiu que a base de cálculo para fins de definição dos honorários sucumbenciais nas ações de desaposentação deve ser o valor da causa, sem a inclusão das verbas recebidas a título da primeira aposentadoria.
Em sessão realizada no dia 30/08/2017, a TNU cancelou o enunciado da súmula 51, que tratava da irrepetibilidade dos valores recebidos por força de antecipação de tutela.
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