Depois de longa espera, o Supremo Tribunal Federal, no dia 28 de setembro de 2017, publicou o inteiro teor do acórdão referente ao Tema 503 da Corte (Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação).

Em sessão realizada no dia 27 de outubro de 2016, o STF havia fixado a seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91“.

Plenário do STF decidiu pela impossibilidade da desaposentação no RGPS.


Conforme se extrai do acórdão (páginas 343-344) a Corte decidiu aguardar eventuais embargos de declaração para sanar omissões relativas às questões conexas, como os casos de procedência já acobertados pela coisa julgada, ou os casos em que foram concedidas tutelas provisórias para desaposentar/reaposentar o segurado.
Com a publicação do acórdão no DJe, serão abertos os prazos para os eventuais embargos de declaração. Por ora, resta aguardar a interposição dos aclaratórios para que as lacunas do julgamento sejam supridas.
Recurso Extraordinário 661.256
Confira abaixo a íntegra do acórdão.

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