TRF4 reconhece período de auxílio-doença não acidentário como tempo de serviço especial
3ª Seção do TRF4 realizou o julgamento do IRDR, assentando que o período em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial.
3ª Seção do TRF4 realizou o julgamento do IRDR, assentando que o período em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial.
TRF4 firmou entendimento no sentido da possibilidade de reafirmação da DER na concessão da aposentadoria especial para quando implementados os seus requisitos.
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentou embargos de declaração solicitando esclarecimentos ao STF sobre a desaposentação e a reaposentação.
Primeira Turma do STJ entende que o procedimento da alta programada, na qual o INSS cessa o auxílio-doença sem a realização de perícia, viola a Lei 8.213/91.
INSS terá de garantir aos advogados atendimento diferenciado, sem agendamento prévio, independente de distribuição de senhas e possibilitando o protocolo de mais de um benefício por atendimento.
3ª Seção do TRF4 suspendeu o julgamento do IRDR, que decidirá se o período em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial, em face do pedido de vista do Desembargador Celso Kipper.
Após 11 meses do julgamento, o STF publicou o inteiro teor do acórdão do Tema 503 (Desaposentação).
STJ julgará se é possível a concessão do adicional de 25% que trata o art. 45 da Lei 8.213/91 independentemente do tipo de aposentadoria recebida pelo segurado.
TRF4 decidirá se a comprovação da eficácia do EPI deve ser demonstrada somente pelo PPP ou requer dilação probatória pericial.
O STF consolidou tese sobre correção monetária e juros moratórios nas condenações à Fazenda Pública ao julgar o Tema 810 (RE 870947), dando parcial provimento ao recurso do INSS.
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