Como ficou a regra para se aposentar em 2026?
Em 2026, duas regras de transição ficaram mais rígidas: a regra dos pontos e a regra da idade mínima progressiva. Para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma da Previdência, agora são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, ou 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, conforme a modalidade escolhida.
A aposentadoria por idade comum, por outro lado, não mudou: continua exigindo 62 anos para mulheres e 65 para homens. As regras de pedágio, aposentadoria rural, especial e da pessoa com deficiência permanecem com requisitos próprios.
Este guia aborda as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Servidores públicos efetivos devem conferir também as regras do regime próprio do seu ente federativo.
O que mudou na aposentadoria em 2026?
A Reforma da Previdência criou regras de transição para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Algumas delas têm requisitos que aumentam ano a ano.

Em 2026, as mudanças são estas:
- a regra dos pontos passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens;
- a regra de idade mínima progressiva passou a exigir 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens;
- para professores, a pontuação subiu para 88 pontos, no caso das mulheres, e 98 pontos, no caso dos homens; a idade progressiva passou para 54 anos e seis meses e 59 anos e seis meses, respectivamente.
As exigências decorrem da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu o aumento gradual da idade e da pontuação até os limites previstos em lei.
Aposentadoria por idade em 2026
A regra comum, conhecida como aposentadoria programada, permanece assim:
| Segurado | Idade mínima | Tempo mínimo de contribuição |
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem que já contribuía antes de 13/11/2019 | 65 anos | 15 anos |
| Homem filiado ao INSS a partir de 13/11/2019 | 65 anos | 20 anos |
Também é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais.
Portanto, quem nunca contribuiu antes da Reforma não entra nas regras de transição. Deve observar a idade mínima definitiva e o tempo mínimo da aposentadoria programada. As regras gerais podem ser conferidas na página oficial de aposentadorias do INSS.
Regra dos pontos em 2026
A regra dos pontos não fixa uma idade mínima. Em vez disso, soma a idade da pessoa ao tempo de contribuição.
Em 2026, os requisitos são:
| Segurado | Pontos exigidos | Tempo mínimo de contribuição |
| Mulher | 93 pontos | 30 anos |
| Homem | 103 pontos | 35 anos |
Uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição, por exemplo, soma 93 pontos e pode preencher essa regra. Já um homem com 65 anos e 38 anos de contribuição alcança 103 pontos.
Atenção: atingir a pontuação não dispensa o tempo mínimo de contribuição. Uma mulher de 63 anos com apenas 28 anos de contribuição soma 91 pontos, mas ainda não tem os 30 anos exigidos.
Essa opção costuma ser relevante para quem começou a trabalhar cedo e acumulou longo histórico contributivo. A pontuação sobe um ponto por ano até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.
Regra da idade mínima progressiva em 2026
A segunda transição que muda anualmente combina idade mínima e tempo de contribuição.
Em 2026, exige:
| Segurado | Idade mínima | Tempo mínimo de contribuição |
| Mulher | 59 anos e 6 meses | 30 anos |
| Homem | 64 anos e 6 meses | 35 anos |
A idade aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição, porém, permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Essa regra pode ser mais vantajosa para quem já atingiu a idade mínima, mas ainda não alcança a pontuação exigida.
Pedágio de 50%: regra não mudou em 2026
O pedágio de 50% não sofre alteração anual e não exige idade mínima. Contudo, é uma regra restrita a quem estava muito perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Podem utilizá-la os segurados que, em 13 de novembro de 2019, tinham:
- mais de 28 anos de contribuição, se mulher;
- mais de 33 anos de contribuição, se homem.
Além de completar 30 ou 35 anos de contribuição, a pessoa deve trabalhar um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir esse mínimo em novembro de 2019.
Uma mulher que tinha 29 anos de contribuição na data da Reforma, por exemplo, precisaria cumprir um ano que faltava e mais seis meses de pedágio, totalizando um ano e meio adicional.
Apesar de permitir aposentadoria sem idade mínima, essa regra aplica o fator previdenciário no cálculo. Por isso, nem sempre será a opção de maior valor.
Pedágio de 100%: requisitos permanecem os mesmos
No pedágio de 100%, a pessoa precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Os requisitos são:
- mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100%;
- homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e pedágio de 100%.
O nome da regra não significa que o segurado receberá 100% do último salário. O “100%” se refere ao período adicional de contribuição. No entanto, o cálculo do benefício é feito com 100% da média dos salários de contribuição, o que pode torná-la mais vantajosa em determinados históricos previdenciários.
Como ficou a aposentadoria do professor em 2026?
Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm redução de cinco anos em parte dos requisitos, desde que comprovem tempo exclusivo em funções de magistério.
Em 2026, as regras de transição mais relevantes são:
| Regra | Professora | Professor |
| Pontos | 88 pontos + 25 anos de magistério | 98 pontos + 30 anos de magistério |
| Idade progressiva | 54 anos e 6 meses + 25 anos | 59 anos e 6 meses + 30 anos |
| Pedágio de 100% | 52 anos + 25 anos + pedágio | 55 anos + 30 anos + pedágio |
A redução não se aplica automaticamente a qualquer profissional que trabalhe em escola. É necessário verificar se a atividade exercida se enquadra como função de magistério para fins previdenciários.
Aposentadoria especial em 2026
A aposentadoria especial não teve aumento anual de requisitos em 2026. Ela é destinada ao trabalhador que comprova exposição permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes nocivos à saúde.
Para quem começou a contribuir após a Reforma, as idades mínimas são:
- 55 anos, com 15 anos de atividade especial;
- 58 anos, com 20 anos de atividade especial;
- 60 anos, com 25 anos de atividade especial.
Tais idades já foram declaradas inconstitucionais pelo STF, na ADI 6309, de forma que podem ser dispensadas. Contudo, a decisão do STF ainda não transitou em julgado, de forma que ainda não é definitiva e não tem sido aplicada.
Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, há regra de transição por pontos:
- 66 pontos e 15 anos de exposição;
- 76 pontos e 20 anos de exposição;
- 86 pontos e 25 anos de exposição.
Nesse cálculo, entram idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição. O adicional de insalubridade, sozinho, não garante aposentadoria especial. O direito depende da atividade exercida e da prova técnica, especialmente do PPP.
Regras das aposentadorias rural e da pessoa com deficiência
A trabalhadora rural pode se aposentar aos 55 anos e o trabalhador rural aos 60 anos, desde que comprovem 180 meses de atividade rural.
Já a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige 55 anos para mulher e 60 para homem, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Também existe aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, sem idade mínima, com tempo reduzido conforme o grau da deficiência.
Essas modalidades não seguem o cronograma anual de pontos ou de idade progressiva.
Como é calculado o valor da aposentadoria em 2026?
Nas regras comuns, de pontos e de idade progressiva, o valor costuma partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior.
Em regra, o benefício corresponde a:
- 60% dessa média;
- mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos, para homens;
- mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres.
Há exceções importantes. No pedágio de 50%, pode haver aplicação do fator previdenciário. No pedágio de 100%, o cálculo corresponde a 100% da média.
A modalidade escolhida pode alterar significativamente o valor mensal, mesmo quando a data de aposentadoria é a mesma.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




