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Saiba como pagar INSS estando desempregado

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A possibilidade de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo na condição de desempregado, é motivo de alívio para muitas pessoas. Isso porque essa é uma forma de garantir a aposentadoria ou benefícios não programáveis, como a aposentadoria por invalidez

Neste artigo, você vai entender como pagar o INSS estando desempregado, qual tipo de contribuinte essa pessoa se enquadra, o passo a passo de como emitir as guias e entender se a pessoa desempregada pode recolher o INSS em atraso. 

Em caso de dúvidas, consulte um advogado previdenciário para que você possa ter certeza de que escolheu a melhor opção para efetuar suas contribuições ao INSS.

É possível contribuir para o INSS estando desempregado?

É possível contribuir para o INSS mesmo estando desempregado. Na modalidade contribuinte facultativo., qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada pode pagar o INSS por conta própria para manter a qualidade de segurado e garantir acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Saiba como pagar INSS estando desempregado

Como pagar o INSS estando desempregado?

Para pagar o INSS estando desempregado é preciso ter acesso a internet. Com isso, preencha e gere a sua GPS (Guia da Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal ou diretamente pelo portal Meu INSS.

Ao estar na condição de desempregado, é possível contribuir para o INSS por meio do documento GPS (Guia da Previdência Social). Contudo, vale ressaltar que antes de emitir e pagar sua guia por conta própria, como desempregado, você deve entender qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.

O que é alíquota de INSS?

A alíquota é a porcentagem de contribuição sobre um valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2026. No caso do segurado facultativo, que você entenderá melhor no próximo tópico, existem algumas possibilidades de alíquotas, como: * 5% sobre o salário mínimo (atualmente R$ 81,05 em 2026) para o segurado facultativo de baixa renda.

* 11% sobre o salário mínimo (atualmente R$ 178,31 em 2026) para o plano simplificado de previdência.

* 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (atualmente entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11 em 2026) para o plano normal.

O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, e o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55.

Confira a tabela de contribuição mensal atualizada para 2024

Qual a melhor forma de contribuir para o INSS para quem não trabalha?

A melhor forma de contribuir para o INSS estando desempregado é como contribuinte facultativo, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS).

Qual tipo de contribuinte o desempregado se enquadra?

O desempregado se enquadra no tipo de segurado facultativo. Isso porque essa pessoa não possui vínculo empregatício. É diferente dos segurados obrigatórios, que têm vínculo empregatício e exercem atividade remunerada. Alguns exemplos de segurados obrigatórios: empregados CLT, MEIs (Microempreendedores Individuais); contribuintes individuais (autônomos); segurados especiais; trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

No caso dos segurados facultativos, onde os desempregados se enquadram, não são obrigados a pagar o INSS, pois não têm vínculo empregatício. Veja alguns exemplos de segurados facultativos:

  • estagiários e estudantes;
  • donas(os) de casa (confira também: Existe aposentadoria para dona do lar que nunca contribuiu?);
  • bolsistas de iniciação científica, mestrandos e doutorandos;
  • síndico de condomínio que não é remunerado;
  • quem acompanha marido ou esposa que vai prestar serviço no exterior.

Dessa forma, caso a pessoa se enquadre em algum dos exemplos acima e deseja ter direito a aposentadorias ou a benefícios não programáveis, é necessário contribuir para o INSS, que pode ser feito por conta própria. 

Leia também: Aposentadoria por periculosidade: o que é? Quais os requisitos?

Passo a passo de como emitir as guias para pagamento

Neste tópico você vai conhecer o passo a passo simples de como gerar e pagar as GPS (Guias da Previdência Social) e, assim, contribuir para o INSS e ter direito a aposentadoria. Veja:

Pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal:

  • Acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal;
  • Selecionar um dos três módulos disponíveis: Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999. Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos;
  • Escolha a sua categoria de segurado: “Facultativo”; 
  • Preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP. (O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Marque a caixa de seleção “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”;
  • Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”;
  • Inclua a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir;
  • Consulte se o código de contribuição está correto. Outra vez, clique em “Confirmar”;
  • Selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.

Depois que você seguir todos esses passos e, por fim, gerar a sua GPS, abra o arquivo no formato .pdf, na pasta de downloads do seu computador. Agora, você pode imprimir o documento ou copiar o código de barras dessa sua GPS gerada para fazer o pagamento. 

A GPS (Guia da Previdência Social) pode ser paga diretamente em uma instituição bancária, em uma lotérica, pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco.

Veja depois: Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Desempregado pode recolher o INSS em atraso?

O desempregado pode recolher o INSS em atraso (retroativo) na condição de segurado facultativo. Contudo, é crucial entender que, para o contribuinte facultativo, o período de graça para o recolhimento em atraso sem a necessidade de comprovar atividade remunerada é de seis meses após a última contribuição.

Após esse período, o recolhimento em atraso como facultativo torna-se complexo e, em regra, não é permitido, pois a própria natureza do facultativo é não exercer atividade remunerada. Diferentemente do contribuinte individual (autônomo), que pode recolher contribuições em atraso por até 5 anos sem comprovação se já inscrito na categoria, e períodos maiores com comprovação de atividade.

Portanto, é fundamental que a qualidade de segurado seja analisada individualmente para evitar que o valor pago ao INSS não seja computado ou não gere os benefícios esperados. Para tirar essa e outras dúvidas, entre em contato com a Central 135 ou, preferencialmente, com um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

Acompanhe o blog do Previdenciarista e fique por dentro das principais informações relacionadas ao INSS e ao direito previdenciário. Aproveite e acesse também o artigo completo sobre BPC Loas

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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