TRF1 garante Auxílio-Doença até que segurado seja reabilitado ou aposentado por invalidez
O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

O INSS negou a Pensão por Morte, sob a justificativa de que não foi comprovado o vínculo à previdência, nem o tempo de serviço em atividade rural.

A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.

Será que o(a) viúvo(a) pensionista do INSS podem se casar novamente? Isso acarreta a cessação do benefício previdenciário?
O trabalhador sofreu acidente de trabalho e recebeu o benefício do auxílio-doença entre 2009 e 2011, enquanto realizava atividade remunerada.

O INSS apelou ao TRF1 solicitando a anulação da concessão do benefício devido as inconsistências na informação dos beneficiários da Pensão por Morte.

A autora garantiu a aposentadoria por tempo de contribuição em 2017 e solicitava o pagamento de parcelas atrasadas do período de 2017 a 2020.

Entre as mudanças apresentadas pela Medida Provisória, está perícia médica e a revisão dos benefícios por incapacidade do INSS.

A IN 128/2022 do INSS, prevê que renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo. Acesse e saiba mais!
Serão instalados, nas agências do INSS, equipamentos eletrônicos para facilitar os atendimentos administrativos e Perícias Médicas.

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