O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um homem que recebeu o auxílio-doença de boa-fé não precisa restituir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso trata de um homem que sofreu acidente de trabalho enquanto atuava em uma atividade remunerada. O trabalhador recebeu o benefício do auxílio-doença entre os anos de 2009 e 2011. No entanto, durante esse período, o homem retornou ao trabalho. Ao saber do fato, o INSS solicitou a devolução dos valores pagos. O trabalhador não realizou a restituição e o INSS entrou com uma ação na Justiça Federal solicitando a devolução. Na Justiça Federal, o pedido do INSS foi julgado como improcedente e o órgão recorreu da decisão do TRF4

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que o ocorrido foi apenas um erro administrativo por parte do INSS. Sendo assim, os valores recebidos pelo trabalhador foram pagos de boa fé. Isso porque, o dever de interpretar e aplicar a lei cabe ao INSS e o beneficiário não possui o conhecimento jurídico para entender as normas.

Dessa forma, o TRF4 decidiu que manter a decisão de primeiro grau e o trabalhador não deve restituir o INSS, devido ao erro administrativo.

 

Com informações do TRF4.

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