STJ julgará cômputo de período em gozo de auxílio-doença não acidentário como tempo de serviço especial
Corte afetou o tema sob o rito dos recursos repetitivos
Corte afetou o tema sob o rito dos recursos repetitivos
Colegiado editou a Súmula nº 85, que fixa entendimento de que a conversão de período comum em especial anterior a Lei 9.032/95 é possível desde que os requisitos para concessão do benefício tenham sido preenchidos antes da publicação da lei.
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria” – STJ
Plenário decidiu que a aposentadoria especial não pode ser estendida às guardas municipais por meio de mandado de injunção
Turma decidiu que as atividades realizadas antes de 02/12/1998 deverão ser consideradas especiais independentemente do PPP atestar a eficácia do EPI.
Tribunal asseverou a possibilidade de se caracterizar a profissão de vigilante como atividade especial, mesmo após 05.03.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva.
3ª Seção do TRF4 realizou o julgamento do IRDR, assentando que o período em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial.
TRF4 firmou entendimento no sentido da possibilidade de reafirmação da DER na concessão da aposentadoria especial para quando implementados os seus requisitos.
3ª Seção do TRF4 suspendeu o julgamento do IRDR, que decidirá se o período em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial, em face do pedido de vista do Desembargador Celso Kipper.
TRF4 decidirá se a comprovação da eficácia do EPI deve ser demonstrada somente pelo PPP ou requer dilação probatória pericial.
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