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STJ reconhece profissão de vigilante como atividade especial

Home Notícias STJ reconhece profissão de vigilante como atividade especial
2 comentários | Publicado em 13 de dezembro de 2017 | Atualizado em 13 de dezembro de 2017
STJ julgará revisão da vida toda pelo rito dos recursos repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.410.057/RN, decidiu que é possível a caracterização da atividade de vigilante como atividade especial, mesmo após 05/03/1997 (início de vigência do Decreto nº 2.172/97).
Citando a Professora Adriane Bramante, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (Relator da ação) afirmou que “é inegável que há exposição ao risco iminente e possibilidade de um acidente/acontecimento súbito que pode ocasionar prejuízo à integridade física do trabalhador, principalmente no que tange às atividade de segurança pessoal e patrimonial que, como todos sabemos, atualmente é bastante precária“. 

Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (STJ)


O voto do Relator ainda assentou que é possível o reconhecimento da especialidade da categoria profissional de vigilante independente do uso de arma de fogo ou não, desde que apresentadas provas da permanente exposição do trabalhador à atividade nociva.
Assim, o voto do Relator foi seguido por unanimidade, fixando o entendimento de que é possível a caracterização da atividade de vigilante como especial, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, independente do uso – ou não – de arma de fogo. 
Recurso Especial nº 1.410.057 – RN
Confira abaixo a íntegra do voto do Relator.
 

Aposentadoria Especial, atividade especial, vigilante

Cassia Bernardo da Silva

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2 comentários

  • GILMAR RAMOS ROBERTO Responder 12 de dezembro de 2018 at 16:42

    Não encontrei modelo de inicial atualizado com essa decisão.

    • Lucas Cardoso Furtado Responder 12 de dezembro de 2018 at 16:52

      Boa tarde Dr. Gilmar!
      Seguem links de modelos atualizados de requerimento administrativo e de petição inicial, nos quais mencionamos a decisão do STJ:
      https://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/requerimento-administrativo-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-vigilante-atividade-especial-enquadramento-por-categoria-profissional-e-periculosidade/
      https://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticao-inicial-de-aposentadoria-especial-vigilante-computo-como-tempo-de-servico-especial-de-periodo-em-gozo-de-auxilio-doenca/
      Seguimos à disposição.
      Atenciosamente.

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