Como comprovar tempo especial para cargo de serviços gerais?
Um dos maiores problemas para quem trabalha com Aposentadoria Especial do INSS é a comprovação de atividade especial quando o cargo constante na CTPS é de “serviços gerais”.
Um dos maiores problemas para quem trabalha com Aposentadoria Especial do INSS é a comprovação de atividade especial quando o cargo constante na CTPS é de “serviços gerais”.
Neste momento, a Aposentadoria Especial dos Vigilantes ainda está em andamento no STF.

Será que existe a possibilidade de transformar uma aposentadoria por tempo de contribuição em uma aposentadoria especial?
Tivemos uma ótima notícia para segurados do INSS e advogados previdenciaristas: O trânsito em julgado do Tema 1.018 do STJ. Acesse e entenda os desdobramentos deste importante julgamento.
A segurada recebia a Aposentadoria Rural pelo INSS, juntamente com uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Servidores Públicos (RPPS).

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O segurado apresenta graves sintomas de depressão, estresse pós-traumático e ainda sofre com o luto pelo falecimento da filha e da esposa.

O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.

Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.

Para o TRF1, o segurado preencheu o requisito de idade para a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida, além de ter mais de 180 contribuições ao INSS.

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