A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que cabe uma nova ação previdenciária caso o segurado tenha novas provas para garantir a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, o TRF1 relembrou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre  a concessão de benefícios para o trabalhador rural. De acordo com o Tema 629 do STJ, existe a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício. Inclusive, caso o pedido tenha sido negado em processo anterior. O tema foi julgado em 2015, tendo o acórdão publicado em 2016 com a seguinte tese firmada:

“A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito.”

Dessa forma, a Corte Especial do TRF1, por unanimidade, garantiu o direito do segurado de entrar com uma nova ação solicitando a concessão do benefício.

 

Processo: 0039312-27.2014.4.01.0000

Com informações do TRF1.

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