Você já ouviu falar do acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente? Este é um adicional pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento constante de outras pessoas no seu dia dia-a-dia.

Sem dúvida, a maior parte dos aposentados não possui direito a este adicional, o que faz com que muitos advogados esqueçam de fazer esse pedido nos processos judiciais de benefícios por incapacidade. Contudo, mesmo sem fazer pedido expresso, é possível a concessão de ofício deste adicional?

Neste post responderemos essa pergunta.

O que é o adicional de 25%?

A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Nesse sentido, o Anexo I do Decreto 3.048/99 traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%.

  • 1 – Cegueira total.
  • 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • 8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
  • 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

De qualquer forma, a relação das enfermidades não pode ser considerada exaustiva, isso porque a lei elencou como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade. Portanto, demonstrada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, faz jus ao adicional de 25%.

O adicional de 25% pode ser concedido de ofício pelo juiz?

Na hipótese da perícia judicial constatar que o segurado possui necessidade de acompanhamento permanente de terceiros, seria possível o juiz conceder o adicional sem que houvesse pedido expresso na petição inicial?

Em resumo, a jurisprudência vem entendendo que sim. Nesse sentido:

3. A jurisprudência se orienta pela concessão, até mesmo de ofício, do adicional de 25% à aposentadoria por invalidez, desde que demonstrada a necessidade de assistência permanente de terceiros, não incorrendo em julgamento ultra ou extra petita. (TRF4, AC 5012751-57.2020.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 20/10/2021)

Portanto, mesmo sem ter sido requerido na petição inicial, é possível o deferimento do adicional de 25% de ofício.

Fluxo de Benefício Por Incapacidade do Prev: como tornar seus processos mais eficientes e práticos

Como todos sabem, um dos nossos maiores objetivos no Prev é tornar a atividade da advocacia mais eficiente, sem perder qualidade. Cerca de 60% do movimento de ações previdenciárias iniciadas na Justiça Federal por ano no Brasil se referem a benefícios por incapacidade, em especial os temporários (Auxílio-Doença/Auxílio por Incapacidade Temporária).

Por essa razão o Prev lançou uma nova ferramenta, o Fluxo de Benefício por Incapacidade. Ela tem o objetivo de:

  • Padronizar o ajuizamento de ações previdenciárias que tratam de Concessão ou Restabelecimento de benefícios por incapacidade.
  • Agilizar o trabalho do(a) advogado(a) na elaboração desse processo.

Isso porquê entendemos que um processo previdenciário dessa espécie se ganha em dois pontos: Provas e Perícia. Dessa forma, não é uma petição inicial de 30 páginas que vai ganhar essa ação.

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Por isso nós:

  • Simplificamos a petição inicial nesse fluxo;
  • Facilitamos o procedimento de digitalizar arquivos, podendo fazer isso pelo celular.
  • Automatizamos o cálculo do benefício e do valor da causa, uma vez que “qual” benefício será concedido será definido em perícia.
  • Automatizamos a geração dos PDFs: envie todos os arquivos e o próprio sistema gerará os PDFs já divididos para você seguindo as regras de tamanho do eProc e do PJe.

A ação e seus arquivos saem prontos para envio no processo eletrônico. E é claro, o pedido de adicional de 25% já vem na petição inicial!

E aí, o que você achou da novidade? Gostou? Deixe seu comentário!

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