Sócia-gerente empregada da empresa deixa pensão ao viúvo
O TRF1 garantiu pensão por morte a um viúvo de Rondônia. Para o tribunal, ser sócia-gerente não impediu a esposa de ser empregada da mesma empresa, e as contribuições valeram.

O TRF1 garantiu pensão por morte a um viúvo de Rondônia. Para o tribunal, ser sócia-gerente não impediu a esposa de ser empregada da mesma empresa, e as contribuições valeram.

A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou o INSS a pagar 120 dias de salário-maternidade a uma contribuinte individual que gerou o bebê do irmão como barriga solidária. O INSS tinha negado por falta de afastamento e porque a certidão não estava em nome dela.

Pesquisa do IBGE divulgada em 04/09 mostra que só 34% dos 2 milhões de trabalhadores de aplicativo contribuem ao INSS. Entre entregadores de moto, a cobertura cai para 19,4%. Sem contribuir, não há aposentadoria, auxílio por incapacidade nem pensão por morte.

Projeto na Câmara obriga PPP e LTCAT para médicos-veterinários, inclusive autônomos, e facilita a prova da aposentadoria especial em 2026.

Confira como pagar o INSS estando desempregado, qual tipo de contribuinte se enquadra, o passo a passo de como emitir as guias e mais.

A carência previdenciária é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para garantir determinados benefícios. Saiba mais.
O cuidado e planejamento do advogado deve-se iniciar em causa própria, servindo também para orientar colegas advogados de outras áreas de atuação. Confira. Advogado tem que pagar o INSS? Sim, é obrigatório pagar o INSS! A inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço … Continue lendo “Advogado tem que pagar o INSS?”
Será que o advogado tem que pagar o INSS? A inscrição na OAB não é suficiente para considerar na aposentadoria ou em outros benefícios do INSS.

A Dra. Juliane explica as diferenças entre contribuinte individual e facultativo, e qual é a melhor opção para quem quer se aposentar.

O argumento econômico deverá ser usado para contrapor a extinção da contribuição dos servidores públicos inativos sobre aposentadorias e pensões.

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