Tema 286/TNU: possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
O PL 4367/20 prevê o recebimento em dobro do abono anual para os segurados da Previdência Social, ou seja, seria a criação do 14º do INSS.

Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

Você sabia que a IN 128/2022 apresenta uma técnica para aumentar o período de graça do segurado facultativo? Acesse e descubra!
Saber quando a contribuição em atraso conta para carência e para tempo de contribuição são as questões chave sobre o tema!
Os precatórios que ultrapassarem o limite disponibilizado pelo CJF devem aguardar a liberação de novos valores, sendo pagos apenas em 2023.

Após o repasse aos Tribunais Regionais Federais, a previsão é de que os precatórios sejam pagos aos beneficiários em agosto.

O segurado facultativo também pode pagar contribuições em atraso. Mas a nova Instrução Normativa nº 128 do INSS impõe limites para isso!
A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.

A recém aprovada Lei 14.331/2022 trouxe consigo uma surpresinha em relação ao milagre da contribuição única e ao divisor mínimo!
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