O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou, na última quinta-feira (9), que pagará os precatórios federais previstos para 2022 na primeira quinzena de agosto.

No entanto, o TRF4 informa que o pagamento ocorrerá em partes. Devido às limitações impostas pela PEC do Precatórios, a Emenda Constitucional 114/2022. De acordo com o Tribunal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) repassará cerca de 48,02% dos recursos necessários para a quitação dos precatórios de 2022. 

Dessa forma, o TRF4 tomará como base para a formação da ordem cronológica e cálculo dos valores a serem pagos,  o disposto no §8º do Art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

“§8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V – demais precatórios.

Assim, os precatórios que ultrapassarem o limite disponibilizado pelo CJF, devem aguardar a liberação de novos valores, sendo pagos apenas em 2023.

Disponibilização nas contas dos beneficiários

Para saber se o beneficiário receberá os valores ainda em 2022 é preciso aguardar até o dia 10 de julho, quando o TRF4 publicará um evento individualizado em cada precatório. O demonstrativo informará o modo de pagamento (integral ou limitado a 180 salários mínimos), ou ainda se o pagamento ocorrerá apenas em 2023. A data da liberação dos valores nas contas dos beneficiários também constará no evento.

Os Precatórios do INSS

Os precatórios previdenciários enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais (art. 100, § 1º da CF) e possuem valor superior a 60 salários mínimos.

Assim, desde a aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021, que estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022, criou-se uma expectativa ainda maior quanto ao seu pagamento.

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