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Contribuição em atraso do segurado facultativo

Home Blog Contribuição em atraso do segurado facultativo
0 comentários | Publicado em 08 de junho de 2022 | Atualizado em 08 de junho de 2022
Contribuição em atraso do segurado facultativo

O segurado facultativo também pode pagar contribuições em atraso. Mas há limites para isso!

A nova Instrução Normativa nº 128 do INSS, de 28 de março de 2022, dispõe de forma clara essas limitações. É sobre isso que falo a seguir.

Quem é o segurado facultativo?

Segurado facultativo é aquele cidadão que mesmo sem exercer atividade remunerada opta por filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), a fim de usufruir dos benefícios do sistema.

Só para exemplificar, neste grupo entram estudantes, donas ou donos de casa, desempregados, síndicos não remunerados e estagiários.

Quando o segurado facultativo pode pagar o INSS em atraso? 

A IN 128 do INSS traz as seguintes previsões sobre a contribuição em atraso do segurado facultativo:

Art. 107. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

§ 1º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13 do RPS.

Em resumo, o segurado facultativo pode pagar somente 6 meses de contribuição em atraso. Além disso, deve existir contribuição prévia em dia.

Vamos a dois exemplos:

Primeiro, considere um segurado facultativo que recolheu uma única contribuição em dia. Por certo, até 6 meses após este pagamento ele pode pagar em atraso todo o período que ficou para trás. Isso sem qualquer prejuízo.

Agora considere um segurado facultativo que nunca contribuiu. Caso ele decida pagar de uma vez só 1 ano de contribuições em atraso estará jogando dinheiro fora.

Isso porque, a regulamentação é clara: contribuição em atraso do segurado facultativo somente após o primeiro pagamento em dia e dentro do período de qualidade de segurado (6 meses).

Por fim, cabe registrar que as contribuições pagas em atraso obedecendo a estas regras contam para todos os fins (carência e tempo de contribuição).

Como pagar as contribuições em atraso?

Agora que sabemos quando o segurado facultativo pode pagar contribuições em atraso, vou mostrar como emitir a Guia para pagamento.

1) Primeiramente, acesse o site do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

2) Em seguida, escolha a categoria de segurado, e preencha o seu NIT (o número está na Carteira de trabalho ou no CNIS):

3) Por fim, preencha a competência (mês que deseja pagar a contribuição). O salário de contribuição (que é a remuneração que você deseja que a alíquota contribuição incida). Ao fim deve ser escolhido o código de pagamento, para entender cada um deles, clique aqui.

4) Pronto! Agora clique em confirmar e depois Gerar a GPS, que pode ser pagar por Internet Banking, Bancos ou em Lotéricas.

Ficou com alguma dúvida ou tem contribuições sobre este tema? Deixe seu comentário. Obrigado!

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Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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