Filho(a) adotado(a) pode receber pensão por morte?
Quando ocorre o falecimento de um segurado da Previdência Social, a concessão da pensão por morte aos filhos visa garantir o suporte financeiro necessário para a subsistência do núcleo familiar.

Quando ocorre o falecimento de um segurado da Previdência Social, a concessão da pensão por morte aos filhos visa garantir o suporte financeiro necessário para a subsistência do núcleo familiar.

O período de graça é o tempo em que a pessoa permanece vinculada ao sistema previdenciário como “segurado(a)”.

A pensão por morte é um benefício previdenciário, previsto nos artigos 74-79 da Lei nº 8.213/91, concedido aos dependentes da pessoa segurada do INSS.

O benefício foi concedido por apenas quatro meses, pois não ficou comprovado que a união existia há mais de dois anos antes do óbito.

Logo, ficou estabelecido que nos casos em que o pedido é realizado após o óbito e o prazo legal, o dependente não passa a ter direito a um novo marco inicial de pagamento. Leia!

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

Segundo a sentença, a beneficiária recebeu por anos a pensão por morte do pai, ex-auxiliar de enfermagem da Aeronáutica, mesmo convivendo em união estável há décadas.

A principal questão é: quando o pedido do benefício é feito depois de 180 dias, o pagamento deve começar a partir da data do falecimento (ou da prisão) ou apenas da data do pedido?

O caso analisado envolveu a negativa inicial do benefício, revertida após a apresentação de provas consideradas suficientes para demonstrar a condição de dependente. Veja!

O INSS havia negado o benefício por não reconhecer, inicialmente, a dependência. Veja mais detalhes na notícia do Prev.

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