Pensão por morte: STJ define regra para pagamento a menores de 16 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar uma questão que afeta diretamente dependentes menores de 16 anos: a data de início do pagamento da pensão por morte e do auxílio-reclusão. O tema será julgado como repetitivo (Tema 1.421), o que significa que a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
A relatoria está com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o objetivo é trazer uma definição clara sobre como aplicar a lei nesses casos.
Qual é a dúvida em discussão?
A principal questão é: quando o pedido do benefício é feito depois de 180 dias, o pagamento deve começar a partir da data do falecimento (ou da prisão) ou apenas da data do pedido? Essa dúvida surgiu após mudanças feitas pela Lei 13.846/2019, que alterou regras da Lei 8.213/1991.
Antes de 2019, o entendimento predominante era mais favorável aos menores de idade:

- O benefício era pago desde a data do óbito ou da prisão
- Isso valia mesmo que o pedido fosse feito muito tempo depois
Com a nova regra, o INSS passou a aplicar o limite de 180 dias também para menores de 16 anos.
Na prática, isso significa: se o pedido for feito depois desse prazo, o pagamento começa apenas na data do requerimento sem valores retroativos.
Proteção ao menor entra no debate
A discussão não é apenas técnica, mas também constitucional.
Tribunais como o TRF da 3ª Região têm decidido de forma diferente do INSS, defendendo que:
- Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes
- Pela lei civil, não corre prazo contra essas pessoas
- A Constituição garante prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes
Ou seja, há o entendimento de que o direito ao benefício não deveria ser prejudicado por atraso no pedido feito por um responsável.
Processos suspensos em todo o país
Por causa da relevância do tema, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratam desse assunto e que estejam em fase de recurso. Essa medida evita decisões diferentes sobre o mesmo tema e garante que todos os casos sejam resolvidos com base no que for decidido no Tema 1.421.
Vale ressaltar que hoje, a regra funciona assim:
- Para receber valores desde o óbito, o pedido deve ser feito em até 180 dias
- Se passar desse prazo, o INSS paga apenas a partir da solicitação
O que o STJ vai decidir: se essa regra também deve valer para menores de 16 anos ou se, nesses casos, o benefício deve sempre começar desde a data do evento.
Por fim, se o STJ decidir a favor dos menores, será possível garantir o pagamento retroativo completo, mesmo quando houver atraso no pedido.
Por outro lado, se a regra atual for mantida, o prazo de 180 dias continuará sendo decisivo, mesmo para quem não tem capacidade legal de agir por conta própria.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




