Você sabe quais são os prazos para solicitar o benefício de pensão por morte para cada um dos dependentes do segurado falecido? Veja todos os detalhes neste artigo.

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário, previsto nos artigos 74-79 da Lei nº 8.213/91, concedido aos dependentes da pessoa segurada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que vier a falecer, independentemente de ser essa pessoa aposentada ou não no momento do óbito.

Pensão por Morte: Prazo para Requerer x Data do Pedido

Desde já, é importante esclarecer que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, inexistindo, portanto, prazo decadencial para sua concessão.

A única limitação temporal existente se dará nos casos em que tenha havido um prévio requerimento de Pensão por Morte, o qual foi negado pelo INSS. Nessas situações, o prazo para recorrer da negativa de benefício será de até 05 (cinco) anos a partir da data do pedido negado.

Para todos os demais casos, em se tratando de PRIMEIRO PEDIDO, os dependentes da pessoa segurada falecida podem requerer A QUALQUER TEMPO a Pensão por Morte que lhes seja devida.

O que mudará, de acordo com a data do pedido, será o momento a partir de quando será devido tal benefício.

Nesse sentido, em seu artigo 74, a Lei 8.213/91 – Lei de Benefícios, fixa os prazos a partir de quando é devida a Pensão por Morte aos dependentes (conhecida como Data do Início do Benefício – DIB), que se dará de acordo com a data do pedido:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Ou seja, para ter direito à Pensão por Morte desde a data do óbito, os dependentes precisam requerer o benefício em até 90 dias do falecimento, exceto os filhos menores de 16 anos, que podem fazer tal pedido em até 180 dias da data da morte do(a) segurado(a).

Caso o pedido de Pensão seja feito após esses prazos, o benefício ainda será devido, porém, as parcelas atrasadas serão contadas somente a partir da Data da Entrada do Requerimento – DER, e não mais a partir da data do óbito.

Portanto, não existe um prazo limite para requerer a Pensão por Morte, uma vez que o direito à concessão de benefícios previdenciários não prescreve. O que prescreve são parcelas atrasadas, caso que haja o requerimento tardio de benefício, fora dos prazos do Art. 74 da Lei 8.213/91.

  • Para mais informações sobre Pensão por Morte, como Requisitos para Concessão, Valor da Pensão por Morte, Passo a Passo e Documentos para Requerer Benefício e Prazo de Duração da Pensão, acesse: Pensão por morte: Como funciona e quem tem direito

Modelos de Requerimentos e Petições:

Petição inicial. Pensão por morte. Óbito do pai e mãe. Concessão de 2 (duas) pensões. Filho(a) interditado(a). Invalidez posterior aos 21 anos de idade. Prazo de prescrição e decadência não corre contra absolutamente incapaz.

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