SALÁRIO-MATERNIDADE: sancionada lei que prevê volta de grávidas ao trabalho presencial
O presidente retirou da legislação a garantia do salário-maternidade para as gestantes que tomaram apenas a primeira dose da vacina.

O presidente retirou da legislação a garantia do salário-maternidade para as gestantes que tomaram apenas a primeira dose da vacina.

Caso o INSS não cumpra o prazo, será feita a imediata concessão provisória do benefício, até o órgão divulgar a decisão definitiva.

O projeto tem autoria do Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA) e disciplina o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Em 2021, outras três decisões também já enquadraram o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia como salário-maternidade.

A proposta tem autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

Em outubro, o TRF4 proferiu uma decisão semelhante, onde concedeu 20 dias de licença-paternidade à uma servidora que é mãe não-gestante.

O objetivo é possibilitar o acesso à segurança da aposentadoria para mulheres mães com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

Em setembro deste ano, o TRF4 também já havia enquadrado o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia como salário-maternidade.

O Acordo de Cooperação Técnica terá início em 15 de outubro, envolvendo cartórios de diferentes regiões do país, e terá duração de 30 dias.

No caso, a empresa declarou que as funções desempenhadas pelas trabalhadoras gestantes eram incompatíveis com o trabalho remoto.

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