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INSS firma parceria com cartórios para a concessão de Pensão por Morte e Salário-Maternidade

Home Notícias INSS firma parceria com cartórios para a concessão de Pensão por Morte e Salário-Maternidade
1 comentário | Publicado em 06 de outubro de 2021 | Atualizado em 06 de outubro de 2021
INSS firma parceria com cartórios para a concessão de Pensão por Morte e Salário-Maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) firmaram uma parceria para a concessão de Pensão por Morte e Salário-Maternidade. Os órgãos firmaram o acordo do projeto piloto na última sexta-feira (1).

A parceria entre o INSS e a Arpen permite que o segurado solicite os benefícios de salário-maternidade e pensão por morte diretamente nos Cartórios de Registro Civil do país ao fazer o registro de nascimento do filho ou registro de óbito do beneficiário.

Assim, de acordo com a Arpen, é possível ter a resposta sobre a concessão do benefício em tempo real, no ato do registro. Dessa forma, o cartório verificará o direito do segurado ao benefício. Caso a resposta seja positiva, efetua-se o requerimento com os devidos documentos e envio da autorização ao INSS.

Além do requerimento dos benefícios, o acordo ainda prevê o recebimento de procurações de representação do segurado junto ao sistema do INSS.

Segundo a Arpen, o projeto piloto do Acordo de Cooperação Técnica terá início em 15 de outubro, envolvendo alguns cartórios de diferentes regiões do país, e terá duração de 30 dias. Após esse período, caso a medida tenha boa repercussão, ela poderá ser ampliada para todos os cartórios do Brasil.

 

O que pensam os especialistas?

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) se pronunciou sobre o tema, por meio de nota, apontando o receio dos impactos desse novo serviço. Para os especialistas, os cartórios não estão habilitados para realizar as análises previdenciárias.

O Instituto aponta que o acesso formal nunca esteve tão ampliado na previdência.

“O desafio deste acordo é o acesso material, que com certeza não ocorrerá, gerando não apenas indeferimento, mas também concessões com falhas. O caso da pensão é emblemático: mal encaminhado pode gerar concessão, porém por 4 meses, gerando frustração e problemas sociais, pois quando o cidadão for ao banco buscar a 5ª parcela e descobrirá que só foi concedido por apenas 4 meses.”

A preocupação do IBDP é com os desdobramentos desse projeto piloto, visto que não se trata apenas de um ato protocolar, mas que exige conhecimento sobre a matéria.

Atualmente, a solicitação dos benefícios ocorre por meio do Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Para os casos de solicitação de Pensão por Morte, a concessão exige a apresentação de provas específicas, conforme o dependente que efetua o requerimento. Em razão disso, a documentação necessária pode variar bastante.

Desde a certidão de casamento, no caso de cônjuge, até documentos que demonstrem a união estável, no caso de companheiros, nem sempre se trata de um requerimento simples. Não raro, o segurado acaba necessitando da instrução de um profissional especializado.

Por outro lado, o Salário-Maternidade cabe à segurada gestante, adotante ou àquela que passou por aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto. O salário-maternidade ainda caberá ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção. O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada.

Assim, são diversas questões pertinentes que implicam na concessão dos benefícios e que tornam necessário o auxílio de um profissional.

 

Quer sabe mais sobre o Salário-Maternidade? Então, assista:

Quer sabe mais sobre a Pensão por Morte? Então, assista:

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INSS, Pensão por Morte, Salário-Maternidade
Laura Coelho

Laura Coelho

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1 comentário

  • Haroldo de Souza Filho Responder 7 de outubro de 2021 at 10:54

    Para mim, na verdade se trata de mais uma artimanha apadrinhadora dos Cartórios, isso com certeza, além de estar cerceando a iniciativa privada (advogados e técnicos previdenciários) que trabalham diretamente com esta prestação de serviços, estão querendo abocanhar também isso, e com certeza vai ter custos para o segurado, além dos problemas já mencionados. Para o Cartório basta que cumpra com que já foi estabelecido, que seja enviado para a Receita Federal RFB a competente certidão do óbito e de nascimento, gerando as demais informações

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