Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4365/21, que estabelece prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar os pedidos de benefícios e de aposentadorias.

O projeto tem autoria do deputado Sidney Leite (PSD/AM) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Assim, a proposta fixa os seguintes prazos para a concessão dos benefícios:

Prazos para Aposentadorias:

  • Aposentadoria por Invalidez: deverá analisada no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento;

Dessa forma, caso o INSS não cumpra o prazo, será feita a imediata concessão provisória da Aposentadoria por Invalidez no valor de 1 salário mínimo, até o órgão divulgar a decisão definitiva.

  • Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição: deverá analisada no prazo máximo de 30 dias úteis da data do requerimento;

Caso o INSS não cumpra o prazo, será feita a imediata concessão provisória da Aposentadoria por Idade no valor de 1 salário mínimo, até o órgão divulgar a decisão definitiva.

  • Aposentadoria Especial: deverá analisada no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento;

Caso o INSS não cumpra o prazo, também será feita a imediata concessão provisória da Aposentadoria Especial no valor de 1 salário mínimo, até o órgão divulgar a decisão definitiva.

Prazos para Benefícios Previdenciários:

  • Auxílio Doença: deverá analisada no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento;

Assim, caso o INSS não cumpra o prazo para realização da perícia, será feita a imediata concessão provisória da Auxílio Doença, sem o limite de 1 salário mínimo.

  • Salário-Maternidade e Pensão por Morte: deverá analisada no prazo máximo de 30 dias úteis da data do requerimento;

Caso o INSS não cumpra o prazo para realização da perícia, será feita a imediata concessão provisória dos benefícios.

Dessa forma, o objetivo do projeto é melhorar a prestação de serviço público, bem como reduzir os cursos para o Governo. Assim, a proposta segue em análise na Câmara, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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