No dia 21 de Novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) optou pela concessão do benefício do Salário-Maternidade para uma mãe não gestante. No caso, o filho nasceu de uma relação homoafetiva, com a gestação realizada por meio de fertilização.

De acordo com o Conjur, a solicitação do benefício foi feita em outubro. Dessa forma, a mãe receberá o salário-maternidade por 120 dias, desde a data de nascimento do filho (setembro de 2021) e com o valor de um salário mínimo.

 

Com informações do Conjur.

Decisões similares:

Em outubro de 2021, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) optou pela concessão de 20 dias de licença-paternidade à uma servidora que é mãe não-gestante.

O caso trata de uma trabalhadora que teve um filho, o qual foi gestado pela companheira em união homoafetiva. Conforme o TRF4, nesses casos é possível interpretar por analogia a legislação vigente para relacionamentos heteroafetivos. Dessa forma, a mãe não-gestante garantiu a concessão da licença-paternidade, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que trata do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade dos servidores públicos federais.

O que é o benefício?

O benefício deve-se a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Dessa forma, o requisito essencial para a concessão do salário-maternidade é a qualidade de segurada e o pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

Assim, na lei atual, o benefício tem duração de 120 dias, podendo acrescentar mais 60 dias se a funcionária participar do programa Empresa Cidadã.

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