O trabalho sem carteira assinada é uma situação comum. Por isso, a prova documental é importante para comprovar o tempo de contribuição. Hoje você confere as explicações de advogados previdenciários para as perguntas frequentes de trabalhadores sem carteira assinada. Confira.  

Não tenho carteira assinada, posso me aposentar?

A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que é segurado obrigatório da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: “aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado“.

Nesse contexto, não há no artigo a exigência de que o vínculo de emprego seja formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isto é, se existe a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.

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O período