O julgamento da revisão da vida toda, que era para ter acontecido em 1º de fevereiro de 2024, foi adiado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Agora será realizado no dia 28/2. A revisão possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não somente as feitas após julho de 1994.
Em dezembro de 2022, o STF fez o reconhecimento de que os segurados da Previdência Social têm o direito de definir a regra mais vantajosa em relação as alterações que impactam o valor do benefício previdenciário. Saiba mais e entenda o julgamento.
Para quando o julgamento estava marcado?
O julgamento da revisão da vida toda estava marcado para quinta-feira (1º de fevereiro), no entanto, foi adiado para o dia 28. Segundo nota na imprensa, o motivo foi a “falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário, que contou com discursos sobre a volta da harmonia entre as instituições e do respeito à democracia”.
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Quando o julgamento da revisão da vida toda será retomado?
Até a publicação desta notícia, a previsão do julgamento é que volte a ser analisado no dia 28 de fevereiro, em sessão física. Na votação passada, realizada em 2023, sete ministros votaram em sentidos diferentes. No próximo julgamento, os ministros poderão alterar ou manter seus votos anteriores.
O que acontecerá na retomada?
No próximo julgamento, todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. Porém, “apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela se aposentou. Ela será substituída por Flávio Dino, que assume a cadeira em 22 de fevereiro”.
Linha do tempo da revisão da vida toda: entenda o julgamento
- Em dezembro de 2022, o STF considerou o modelo de cálculo de revisão constitucional;
- Em março de 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão;
- Desde julho de 2023, os processos de revisão de aposentadoria estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso;
- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso, contudo o ministro Cristiano Zanin Martins pediu vista e suspendeu o processo por até 90 dias;
- Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, mas a decisão final será dada em 2024, após o recesso do Judiciário.
Quem poderá se beneficiar com a conclusão do julgamento?
A revisão, sendo aprovada, possibilita que aposentados e pensionistas do INSS possam usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994. Essa decisão é aguardada há 20 anos. Até que o julgamento seja concluído, estão suspensos todos os processos relacionados ao tema.
Quais requisitos o aposentado precisa se enquadrar?
Há uma série de requisitos que os aposentados e pensionistas precisarão se enquadrar para incluir na contagem de suas contribuições os valores de antes de julho de 1994. Veja:
- Ter entrado no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994;
- Realizado parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrado recolhimentos sobre valores mais baixos;
- Recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
- Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
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