PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração
        20 maio, 2022
        0

        Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração

      • Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa
        18 maio, 2022
        2

        Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa

      • Aposentadoria por idade rural e descontinuidade: entenda
        17 maio, 2022
        5

        Aposentadoria por idade rural e descontinuidade: entenda!

    • Notícias

      • TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador
        20 maio, 2022
        0

        TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador

      • Sancionada a lei que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente
        20 maio, 2022
        0

        Sancionada a lei que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

      • INSS deve indenizar segurado por demora no restabelecimento de aposentadoria
        19 maio, 2022
        0

        INSS deve indenizar segurado por demora no restabelecimento de aposentadoria

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Reconhecimento de vínculo de emprego entre familiares, é possível?

Home Blog Reconhecimento de vínculo de emprego entre familiares, é possível?
1 comentário | Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Atualizado em 28 de fevereiro de 2022
Reconhecimento de vínculo de emprego entre familiares, é possível?

Pode se dizer que é comum em empresas familiares a contratação de empregados com relação de parentesco. Um pai que emprega os filhos ou uma esposa que emprega o marido, por exemplo. Mas, e quando existe o vínculo de emprego e a carteira não é assinada?

Dessa forma, existe a possibilidade de reconhecer o período de trabalho para efeitos previdenciários?

Assim, dou a resposta a seguir.

  • Leia também: Trabalho sem carteira assinada conta para aposentadoria?

Vínculo de emprego entre familiares, é possível?

Sim, é possível!

A Lei trabalhista não faz qualquer vedação ao vínculo de emprego entre pessoas com relação de parentesco.

Dessa forma, não poderia ser diferente no direito previdenciário. Se um marido assinou a carteira da esposa, por exemplo, o período deve ser reconhecido para efeito de filiação, carência e tempo de contribuição junto à Previdência.

Assim, o reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares pode gerar problemas apenas naqueles casos em que não houve a assinatura da carteira (CTPS).

No entanto, se restar comprovada a relação de emprego no exato conceito trabalhista, a partir dos requisitos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e remuneração, o tempo de trabalho deve ser considerado para fins previdenciários, ainda que inexista assinatura em CTPS.

Nesse sentido, destaco jurisprudência reconhecendo vínculo de emprego entre familiares para efeitos previdenciários sem assinatura da CTPS:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. EMPRESA FAMILIAR. VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.

1.  É possível o reconhecimento de tempo de serviço urbano relativo a atividades desempenhadas em empresa familiar na condição de empregado, competindo ao responsável tributário, o empregador, o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.

2. Para a comprovação do vínculo laboral de natureza urbana, deve demonstrar-se de forma inequívoca a relação de emprego entre o segurado e a empresa, observados, para tanto, os critérios estabelecidos pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº. 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas), segundo o qual considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

3. No caso dos autos, a relação familiar entre o empregador e o autor (empregado) não desconfigurou o vínculo empregatício, que restou comprovado pela prova material e testemunhal, que o atestam, não sendo o caso de mera  assistência familiar decorrente do parentesco, devendo ser confirmada a sentença que o reconheceu.

4. Presentes os requisitos necessários, reconhece-se o direito do segurado à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.  (TRF4, AC 5002198-48.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 18/03/2021)

E como comprovar o vínculo de emprego?

Como pode se observar do próprio julgado mencionado acima, para comprovação do vínculo de emprego entre familiares exige-se prova material e prova testemunhal.

Assim, como prova material pode-se usar contracheques, livros de registros de empregados, livros de controle da empresa, fotos, etc.

Dessa forma, no que tange à prova testemunhal, vale lembrar que parentes não podem testemunhar. Assim, deve-se ouvir outros funcionários da empresa ou até mesmo clientes que possam confirmar o vínculo de emprego.

O conteúdo foi útil ou tem contribuições a fazer? Então, deixe seu comentário. Muito obrigado!

Modelo de petição

Por fim, segue um modelo de petição sobre o assunto do post:

Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Direito adquirido. Vínculo de emprego em empresa familiar

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Como comprovar o vínculo de emprego?, é possível?, emprego entre familiares, INSS, inss notícias recentes 2021, noticias, noticias do inss, notícias inss hoje 2021, notícias inss hoje 2022, previdenciaria, Reconhecimento de vínculo de emprego entre familiares, últimas notícias da previdência social hoje 2021, últimas notícias do inss hoje 2021, últimas notícias do inss hoje 2022, vínculo de emprego, vínculo de emprego entre familiares
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

More posts by Lucas Cardoso Furtado

1 comentário

  • Jader M. Morais Responder 24 de fevereiro de 2022 at 18:22

    Ilustre Drº. boa tarde, se possível for, gostaria de uma discussão sobre o tema, estou com um caso que de inicio não vi solução a não ser a cliente pagar por mas 7 anos como contribuinte individual, ela trabalhava em uma empresa MEI de seu marido, porem nunca assinou a carteira, trabalho sempre todos os dias e tudo mais por mais de 30 anos (atendente e vendedora)… gostaria de aprender uma solução de como agir perante esse caso. desde já, nobre colega, agradeço a atenção. um forte abraço e parabéns pela material.

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador

    TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador

    O TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP e o INSS deve conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.

    20 maio, 2022
  • Sancionada a lei que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

    Sancionada a lei que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

    Inicialmente, a previsão da MP enviada pelo Governo era de que as parcelas do Auxílio Brasil fossem de R$400 apenas até dezembro de 2022.

    20 maio, 2022
  • Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração

    Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração

    Em Março de 2022, a TNU julgou o Tema 277, sobre a necessidade de pedido de prorrogação do auxílio doença. Acesse e descubra o resultado!

    20 maio, 2022
  • INSS deve indenizar segurado por demora no restabelecimento de aposentadoria

    INSS deve indenizar segurado por demora no restabelecimento de aposentadoria

    Entre os anos de 1998 e 2000, o segurado solicitou a revisão da aposentadoria, porém na ocasião ela foi cessada pelo INSS.

    19 maio, 2022
  • INSS libera a consulta ao valor da SEGUNDA parcela do 13º salário

    INSS libera a consulta ao valor da SEGUNDA parcela do 13º salário

    Para realizar a consulta dos valores pagos na segunda parcela do 13º salário, o segurado precisa acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.

    19 maio, 2022

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista