Visão monocular dá direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A Lei Complementar nº 142/2013 garante o direito à aposentadoria com regras diferenciadas para a pessoa com deficiência. Mas será que a pessoa com visão monocular é enquadrada como deficiente para os efeitos desta Lei?
Continue a leitura desse artigo e descubra.
- Leia também: Como fica o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência depois da Reforma da Previdência
O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício de aposentadoria que conta com requisitos diferenciados devido aos trabalhadores que comprovem a deficiência (que pode ser leve, média ou grave) e o exercício de atividade laborativa na condição de PCD.

Para melhor entendimento, é necessário esclarecer o que é a Lei considera como deficiência para fins do benefício.
O que a Lei considera como deficiência?
Define-se como deficiência o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Isto é, a deficiência é uma condição limitante que impede que a pessoa consiga se relacionar, trabalhar ou agir em sociedade da mesma maneira que as demais pessoas sem deficiência.
Mas atenção: deficiência NÃO SE CONFUNDE com incapacidade!
Na aposentadoria PCD, a pessoa consegue e pode laborar, porém necessita de uma adaptação do meio social para tanto. Já em casos de incapacidade, a pessoa possui uma doença que lhe impede totalmente de trabalhar e, por isso, recebe um benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) que visa substituir o salário que receberia.
Modalidades de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Nesse contexto, existem duas modalidades de benefício à pessoa com deficiência, por idade e por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, primeiro, fixar o grau da deficiência, para, a partir daí, averiguar o tempo de contribuição necessário para se aposentar:
O grau da deficiência é avaliado através de perícia médica e avaliação biopsicossocial com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – IF-BrA.
O IF-BrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência, o grau de dependência da pessoa com deficiência e, consequentemente, o grau de deficiência apresentado.
Nesse sentido, para definição dos graus de deficiência, o critério de pontuação adotado é:
-
- Deficiência Grave: pontuação menor ou igual a 5.739;
- Deficiência Moderada: pontuação entre 5.740 e 6.354;
- Deficiência Leve: pontuação entre 6.355 e 7.584;
- Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício: pontuação a partir de 7.585.
Por outro lado, na aposentadoria por idade PCD, o grau da deficiência não é relevante, sendo exigidos apenas:
- 60 anos de idade para os homens, e 55 anos de idade para as mulheres, e
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (seja ela leve, moderada ou grave).
Mas afinal, visão monocular caracteriza deficiência para aposentadoria PCD?
De modo geral, conforme explicado, para se enquadrar como pessoas com deficiência, é necessário atingir a pontuação mínima exigida através da aplicação do IFBrA.
Todavia, em 2021, a partir da Lei 14.126/2021, foi fixada que a pessoa com visão monocular é considerada pessoa com deficiência em grau leve para fins de aposentadoria.
A validade dessa Lei chegou a ser questionada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6850.
Entre outros pontos, as entidades argumentavam que já está superada a noção de deficiência relacionada exclusivamente a uma condição fisiológica individual e que a norma criaria uma discriminação em benefício das pessoas com visão monocular em relação às demais pessoas com deficiência.
Apesar do questionamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
O ministro Nunes Marques, em seu voto, lembrou que, de acordo com a própria Jurisprudência, candidatos com visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme entendimento fixado pela Súmula 377 do STJ.
Além disso, também existe uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que reconhece a visão monocular como deficiência para fins de preenchimento de cotas em empresas privadas, e a Receita Federal, desde 2016, incluiu a condição na lista de isenção de cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Portanto, se você sofre de visão monocular, saiba que você pode ser enquadrado na condição de pessoa com deficiência, podendo se aposentar com regras diferenciadas (e mais flexíveis), além de ter direito a outros benefícios, como isenção de imposto de renda e de outros de impostos, como IPI, ICMS, IOF e IPVA, atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, tramitação preferencial em processos judiciais de qualquer natureza, cotas em concursos públicos e programas habitacionais do Governo Federal, entre outros.
Modelos
Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular
Petição inicial. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Visão monocular. Atividade especial
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Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.




