Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular. Masculino

Última atualização: 02 de novembro de 2021

O resumo da petição apresenta uma ação de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência proposta por um cliente de 60 anos contra o INSS. O autor alega possuir visão monocular desde 1982, tendo contribuído à Previdência por tempo superior ao exigido. O pedido administrativo foi negado por não reconhecimento da deficiência. A petição argumenta que a visão monocular é considerada deficiência para fins previdenciários, citando jurisprudência e legislação recente. São solicitados o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência desde 1982 e a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo, com pagamento dos atrasados. Requer-se ainda gratuidade de justiça, prioridade na tramitação por idade, produção de provas e, subsidiariamente, reafirmação da DER.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS           

 O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com 60 anos de idade, verteu contribuições à Previdência desde ${data_generica}, sendo que desde ${informacao_generica}   apresenta deficiência, qual seja visão monocular (CID 10 H54-4).

Nesta senda, a Parte Autora postulou sua aposentadoria junto à Autarquia Previdenciária, sendo o pedido indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi o não reconhecimento da deficiência do Requerente pela perícia administrativa.

No entanto, o postulando é pessoa com deficiência, posto que perdeu a visão do olho direito no ano de ${informacao_generica}. Logo, as exigências realizadas pelo INSS não podem ter o condão de impossibilitar o acesso aos direitos elencados no art. 201 da Constituição Federal.

Nesse contexto, verifica-se que o Autor faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é o que passa a expor e requerer. 

II – DIREITO

 A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, em acordo a redação dada pela EC 103/2019, deve observar os requisitos disciplinados pelo art. 3° da Lei Complementar ° 142/2013 para sua concessão, quais sejam 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
(...)
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.

No presente caso, o Autor possui 60 anos de idade, tendo nascido em ${cliente_nascimento}. Quanto ao tempo de contribuição, se verifica que o Autor possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição, tempo superior ao de 15 anos exigidos, dos quais somente alguns meses anteriores à sua condição de pessoa com deficiência, estando portanto em confor

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