PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023
        31 janeiro, 2023
        0

        Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

      • Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?
        30 janeiro, 2023
        0

        Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

      • Como funciona a sustentação oral em recursos administrativos do INSS?
        27 janeiro, 2023
        0

        Como funciona a sustentação oral em recursos administrativos do INSS?

    • Notícias

      • Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?
        31 janeiro, 2023
        0

        Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

      • TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez
        30 janeiro, 2023
        0

        TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

      • TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs
        27 janeiro, 2023
        0

        TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Como fica o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência depois da Reforma da Previdência

Home Colunistas Como fica o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência depois da Reforma da Previdência
16 comentários | Publicado em 13 de janeiro de 2020 | Atualizado em 13 de janeiro de 2020
Como fica o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência depois da Reforma da Previdência

A nova redação do art. 201, §1º, da Constituição Federal manteve a possibilidade de concessão de aposentadoria com critérios diferenciados à pessoa com deficiência.

Além disso, a EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência), em seu art. 22, dispôs que esta modalidade de benefício será concedida na forma da LC nº 142/2013, inclusive no que tange aos critérios de cálculo. Vale conferir a íntegra do dispositivo:

 

Art. 22. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.

 

Cabe ressaltar aqui que a LC nº 142/2013 remete as regras de apuração do Período Base de Cálculo à Lei 8.213/91 (art. 29) – média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.

A primeira impressão, portanto, é de que a Reforma da Previdência não alterou em nada as regras para concessão de aposentadoria para o segurado com deficiência, sendo mantido até mesmo o seu valor, uma vez que permanecem integralmente vigentes as regras da LC nº 142/2013.

Sucede que, conforme noticiamos recentemente, o INSS emitiu, em 30 de dezembro de 2019, o Ofício Circular nº 64/2019, que dentre outras orientações, estabelece que a modalidade de benefício em questão será concedida nas condições anteriormente previstas, exceto quanto às novas regras para formação do Período Base de Cálculo (utilização de 100% das contribuições para cálculo da média contributiva). Note-se:

 

Ficam mantidas as concessões da aposentadoria por idade rural – agora chamada de aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro – e as aposentadorias da pessoa com deficiência da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, nas mesmas condições anteriormente previstas, inclusive quanto ao seu valor observadas, no entanto, as novas regras quanto à formação do Período Base de Cálculo – PBC tratadas neste Ofício-Circular.

 

Isto é, embora mantidos os demais critérios de cálculo, como a não aplicação do fator previdenciário e as regras de coeficientes, segundo o INSS não há mais a possibilidade de exclusão das 20% menores contribuições do PBC.

Isso decorre da interpretação de que o art. 26 da EC 103/2019 teria tacitamente revogado o art. 29 da Lei 8.213/91, pois dispõe expressamente que o cálculo de todos os benefícios será feito com 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994.

Assim, em um primeiro momento, as aposentadorias destinadas aos segurados com deficiência serão calculadas da seguinte forma:

 

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

– Média aritmética de 100% do período contributivo;

– Coeficiente de 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;

– Aplicação do fator previdenciário somente se benéfico.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

– Média aritmética de 100% do período contributivo;

– Coeficiente de 100%;

– Aplicação do fator previdenciário somente se benéfico.

 

Por se tratar de um aparente conflito de disposições dentro da EC 103/2019, a questão da possibilidade ou não de exclusão das 20% menores contribuições do cálculo pode ser alvo de apreciação futura pelo Poder Judiciário. Fiquemos atentos.

Ficou com alguma dúvida ou tem algo para contribuir sobre a questão? Deixe seu comentário.

aposentadoria da pessoa com deficiência, Cálculos Previdenciários, pessoa com deficiência
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

More posts by Lucas Cardoso Furtado

16 comentários

  • Iveralda Responder 22 de março de 2021 at 14:53

    Sou deficiência monocular . Perdi olho esquerdo com;9anos hoje com 48 tudo ficar mais difícil. Nunca tive condições de fazer tratamento ou cirurgia por prótese por tentar algumas vezes .mas não consegui nada.fiz 2pericia .mas o NSS nega .estou vendo as notícias que. Foi aprovado a lei pra pessoa com visão monocular.talvez possa ter algum benefício.. porque tive muita dificuldade até de arrumar emprego.com 48 anos eu só consegui arrumar um emprego em 2019 trabalhei até novembro 2020 .mas tem dificuldade pra fazer muita coisa .por ter só 20%da visão.estou desimpregada.gostaria de tentar conseguir por que hoje com essa pandemia de covid . estou com dificuldade.pra tudo.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 22 de março de 2021 at 16:06

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • José Aparecido Rocha Responder 10 de fevereiro de 2021 at 09:54

    Sou servidor público estadual, sou portador de visão monocular, tenho direito a isenção de imposto de renda?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 10 de fevereiro de 2021 at 14:07

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Fábio Carreira Chaves Souza Responder 20 de agosto de 2020 at 09:53

    Olá! Parabéns pelo artigo! No entanto, sugiro que aborde como fica a questão da aposentadoria das pessoas com deficiência que trabalham em regime próprio de previdência Municipal. Ou seja, trabalho numa Cidade que tem seu próprio instituto de previdência e a legislação que rege o instituto não prevê esse tipo de previdência especial aos deficientes.
    Tenho garantido esse direito, independente do Município não ter lei específica sobre a questão?

  • CELSO CRUZ Responder 13 de julho de 2020 at 20:54

    Bom artigo sobre LC 142/2013

  • Nelio Caetano de Britto Responder 20 de junho de 2020 at 18:44

    Gostaria de saber se posso me aposentar com 22 anos de contribuição sendo deficiente paraplégico na nova previdência?

    • Fábio Avila Responder 6 de outubro de 2020 at 14:55

      Olá Sr. Nelio!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Irac Duarte da Silva Duarte da Silva Responder 24 de maio de 2020 at 14:45

    Sou servidor publico, portador de visão monocular e estou prestes a completar 33 anos de contribuição e tenho 51 anos de idade. Tenho dúvidas sobre o calculo do meu beneficio e se tenho direito a integralidade e paridade pois ingressei no serviço publico em 1990.

    • Fábio Avila Responder 8 de outubro de 2020 at 11:28

      Olá Sr. Irac!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • angela freitas Responder 15 de abril de 2020 at 12:23

    bom dia!
    sou servidora publica e sou portadora de deficiencia fisica, tenho tempo de contribuição de 31anos e 50 de idade. Tenho dúvidas sobre o calculo do meu beneficio e se tenho direito a integralidade e paridade pois ingressei no serviço publico em 1991.

    • Fábio Carreira Chaves Souza Responder 20 de agosto de 2020 at 09:49

      Olá! Parabéns pelo artigo! No entanto, sugiro que aborde como fica a questão da aposentadoria das pessoas com deficiência que trabalham em regime próprio de previdência Municipal. Ou seja, trabalho numa Cidade que tem seu próprio instituto de previdência e a legislação que rege o instituto não prevê esse tipo de previdência especial aos deficientes.
      Tenho garantido esse direito, independente do Município não ter lei específica sobre a questão?

  • LEDA Responder 21 de fevereiro de 2020 at 16:41

    Tenho 54 anos sou funcionaria pública municipal pelo RPPS, com deficiência visão monocular, e baixa visão no olho bom, tenho 24 anos de contribuição, sendo 23 no serviço publico. Posso pedir minha aposentaria por tempo de contribuição? Lembrando que só tenho diagnóstico com laudo da visão monocular em 2012 por conta que tive complicações, sendo que a toxoplasmose adquirida no ventre da minha mãe portando congênita.

    • Fábio Avila Responder 9 de outubro de 2020 at 17:20

      Olá Sra. Leda!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • joao gonçalves torres bandeira Responder 13 de janeiro de 2020 at 13:34

    Sou defiiciiente, uso prótese do meio da canela para baixo, pergunta, meu caso se encaicha como, leve, moderado , ou grave, quanto tempo vou contriibuir a menos em cada caso?

    • Fábio Avila Responder 13 de outubro de 2020 at 15:35

      Olá Sr. João!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

    Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

    A contribuição ao INSS na alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinada para um grupo específico de segurados e em 2023 o valor sofrerá alterações.

    31 janeiro, 2023
  • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

    Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

    Entenda como funciona o Adicional de 25% para aposentados por invalidez do INSS que necessitam de acompanhantes permanentes!

    31 janeiro, 2023
  • TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

    TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

    Devido a doença autoimune e idade do trabalhador, o TRF3 determinou o restabelecimento do Auxílio-Doença e a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.

    30 janeiro, 2023
  • Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

    Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

    Quais riscos geram direito à aposentadoria especial? A nocividade é relativa aos agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física.

    30 janeiro, 2023
  • TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs

    TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs

    O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.

    27 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista