MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir:
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas, em observância ao disposto no art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil, e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses termos, Pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELADO : ${cliente_nomecompleto}
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : ${informacao_generica}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação previdenciária com pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial a partir do reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas pelo Autor na função de serviços gerais/lavador durante os períodos de ${data_generica} na empresa ${informacao_generica}.
Instruído o feito, o Magistrado sentenciante julgou procedente a ação, para condenar o INSS a averbar, como tempo de trabalho especial, todos os períodos requeridos acima e, consequentemente, a conceder ao Autor a aposentadoria especial, desde a DER (em ${data_generica}).
O Réu interpôs recurso de apelação, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
Na apelação interposta, o INSS alega, em síntese, que a exposição aos agentes nocivos referidos na sentença não ocorria de forma permanente e habitual, bem como defende que o índice de correção monetária a ser aplicado na demanda deve ser o INPC.
Estes e os demais argumentos suscitados se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor.
Do reconhecimento da especialidade dos períodos compreendidos entre ${data_generica}
Como brevemente citado na síntese do processo, durante os períodos
