MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas, em observância ao disposto no art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil, e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELADO : ${cliente_nomecompleto}
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : ${informacao_generica}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum dos períodos de ${data_generica}, com a respectiva conversão pelo fator 1,2, desde ${data_generica} (DER).
O juízo sentenciante julgou procedente em parte (evento ${informacao_generica}), reconhecendo a especialidade dos períodos de ${data_generica}, concedendo à Autora a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão do tempo de serviço especial em comum.
O Réu interpôs recurso de apelação, todavia, tal irresignação não merece prosperar.
Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.