Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'acordao'.

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Ano da publicação

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002305-17.2020.4.04.7114

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 18/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5006496-83.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 22/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008614-48.2010.4.04.7100

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 05/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5024203-35.2018.4.04.9999

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5009828-14.2022.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5030112-58.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 21/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011119-62.2011.4.03.6301

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 25/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008057-93.2006.4.03.6105

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 06/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002170-57.2017.4.03.6105

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 22/04/2021

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DA PARTE AUTORA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 85 DO CPC 2015. SÚMULA 111 DO STJ.1. No tocante aos embargos de declaração do INSS, é plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado.2. O questionamento do acórdão pelo embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Embargos revestidos de nítido caráter infringente, objetivando discutir o conteúdo jurídico do acórdão.3. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. Precedentes do STJ.4. De outro modo, assiste razão à parte autora em seus embargos de declaração, uma vez que existe a omissão apontada, no tocante à base de cálculo da verba honorária.5. Tendo sido acolhido o pedido do autor no v. acórdão embargado, a base de cálculo da verba honorária deve ser o montante das parcelas vencidas até a prolação do acórdão, nos termos da Súmula n. 111 do C. STJ.6. Acolhidos os embargos de declaração, com efeito infringente para, com supedâneo no artigo 85 do CPC, definir como base de cálculo dos honorários advocatícios as parcelas vencidas até a prolação do v. acórdão embargado.7. Embargos de declaração do INSS rejeitados, acolhidos os da parte autora.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000359-81.2012.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 20/12/2021

E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO.1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado.2. O INSS, embargante, sustenta que o acórdão é inexequível na parte em que determina a implantação do benefício, vez que este já foi implementado administrativamente. Ora, o v. acórdão determina a implantação do benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa. Implantado o benefício, resta superada a questão. Inexiste contradição ou omissão.3. O termo inicial do benefício determinado no decisum, por sua vez, implica efeitos financeiros aplicáveis ao beneficio noticiado como já implementado, cujos índices e termos restaram explicitados. Inexiste contradição ou omissão.4. O questionamento do acórdão pela embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Embargos revestidos de nítido caráter infringente, objetivando discutir o conteúdo jurídico do acórdão.5. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. Precedentes do STJ.6. Embargos de declaração rejeitados.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001841-38.2011.4.03.6139

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 07/01/2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . REQUISITO DE MISERABILIDADE. ACÓRDÃO HOSTILIZADO NÃO O ANALISOU APENAS EM FUNÇÃO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR SUPERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. ACÓRDÃO MANTIDO. REMESSA DOS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA. 1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC. 2. Como fica claro pela leitura da decisão monocrática, mantida pelo v. acórdão hostilizado, ao contrário do que uma leitura precipitada poderia sugerir, a regra do Art. 20, §3º, da Lei 8.742/93, não foi utilizada como o único meio para aferir o critério da miserabilidade. 3. Ante o conjunto probatório, verificou-se que não restou configurado o grau de vulnerabilidade socioeconômica necessária para a concessão do benefício em tela, ainda que considere que a parte autora viva em condição econômica modesta. Acrescente-se, ainda, que o escopo da assistência social é prover as necessidades das pessoas, sem as quais sobreviveriam. 4. Como se verifica no acórdão hostilizado, embora conste que a renda per capita familiar supera ¼ do salário mínimo, também restou analisado o conjunto probatório, uma vez que, tomando por base as conclusões firmadas pelo estudo social, restou consubstanciado que, no tocante à miserabilidade, "ainda que se considere a parte autora vive em condição econômica modesta, não é penosa o bastante para a concessão do benefício assistencial ". 5. Não há que se falar em juízo de retratação, uma vez que o acórdão impugnado não se pautou pela negativa do benefício apenas sob o fundamento da intransponibilidade do critério objetivo de renda previsto no LOAS. 6. Acórdão hostilizado mantido. Remessa dos autos à Vice-Presidência.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001349-22.2011.4.04.7112

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 03/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004933-49.2010.4.04.7107

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 29/11/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001926-36.2011.4.04.7100

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 29/11/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011735-84.2015.4.04.7205

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000740-64.2010.4.04.7115

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 24/08/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005500-92.2010.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 29/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5017151-70.2022.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 02/08/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5275433-91.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 18/03/2021