Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'adequacao aos novos tetos das ec 20%2F98 e 41%2F2003'.

TRF4

PROCESSO: 5029939-58.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/08/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5020626-75.2016.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5055364-69.2014.4.04.7100

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 14/04/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013588-94.2016.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5018201-60.2016.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 31/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007745-04.2011.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 18/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . DECADÊNCIA. BENEFÍCIO. TETOS PREVIDENCIÁRIOS. EC 20/98 E 41/2003. CABÍVEL. - não é o caso de anulação da sentença para que seja enfrentado o mérito, pois a questão discutida no presente caso versa somente sobre matéria de direito, sendo suficiente os documentos encartados aos autos para o exame e julgamento da lide, de forma antecipada, e sendo desnecessária a dilação probatória estando, portanto, em condições de imediato julgamento pela superior instância, nos precisos termos do § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil/1973, atual § 3º, inciso I, do art. 1.013 do Código de Processo Civil/2015. - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei 8.213, de 1991. - Aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora concedida inicialmente com salário-de-benefício no valor de R$ 2.048,29 (R$ 139.307,62 / 68), mas limitado ao teto vigente à época no valor de R$ 1.869,34, em agosto de 2003, considerando o fator previdenciário , tempo de contribuição, expectativa de sobrevida, idade e alíquota, de modo que a parte autora faz jus às diferenças decorrentes da aplicação da readequação dos novos tetos previdenciários das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, aplicando-se os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário 564354/SE, realizado na forma do artigo 543-B do Código de Processo Civil. - Apelação da parte autora provida.

TRF4

PROCESSO: 5001584-28.2024.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0048344-46.2012.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 22/01/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5069143-57.2015.4.04.7100

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 07/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007354-21.2015.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 24/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000585-61.2014.4.04.7102

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/01/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011512-50.2011.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. DECADÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS NOVOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE 626.489, pacificou entendimento de que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997 e se aplica, inclusive, aos benefícios concedidos anteriormente. No mesmo sentido decidiu a Primeira Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a questão de ordem suscitada no Recurso Especial 1303988/PE. 2. Ação de revisão de benefício ajuizada após o decurso do prazo decadencial para a revisão do ato de concessão. 3. Na decisão proferida pelo Pretório Excelso, restou consignado que o Art. 201, §§ 1° e 7°, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 20/98, dispõe apenas sobre os requisitos para a concessão de aposentadoria, remetendo "aos termos da lei" a definição de seu montante (Art. 201, caput e § 7°). Assim, não há que se falar em incompatibilidade entre a exigência da idade mínima para a concessão de aposentadoria proporcional, nos termos do Art. 9° da Emenda, e a adoção do critério "idade", para efeito de cálculo do fator previdenciário , e, por consequência, para a fixação do valor da renda mensal inicial. 4. O entendimento firmado pelo e. STF é no sentido de que a aplicação do novo valor teto com base nas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios já concedidos não viola o ato jurídico perfeito, desde que o salário de benefício ou a renda mensal inicial tenha sido limitado ao teto (STF, RE 564354, Relatora: Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2010, DJe 14-02-2011). 5. Benefício cujo índice de reposição ao teto foi absorvido no primeiro reajuste. 6. Apelação desprovida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002609-89.2012.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 10/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5018893-72.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002609-89.2012.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 10/12/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004968-85.2014.4.04.7101

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 29/01/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000767-58.2010.4.03.6114

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 23/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000118-09.2015.4.04.7115

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5027561-95.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019