Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'adi 5090'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5014203-68.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. LEI Nº 9.528/97. TEMA 732 DO STJ. ADI 4878 E ADI 5083 DO STF. TERMO INICIAL. 1. Os requisitos para a obtenção do benefício de pensão por morte estão elencados na legislação previdenciária vigente à data do óbito, cabendo a parte interessada preenchê-los. No caso, a parte deve comprovar: (a) ocorrência do evento morte; (b) a qualidade de segurado do de cujus e (c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A Lei nº 9.528/97 não revogou expressamente o § 3º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei especial em relação à legislação previdenciária, o qual confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, exigindo-se tão somente a demonstração de sua dependência econômica. Aplicação do decidido no Tema nº 732 do STJ. O julgamento das ADIs 4878 e 5083 pelo Supremo Tribunal Federal apenas ratificou o entendimento que já predominava nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 16, §2º da Lei nº 8.213/91 de modo a contemplar no seu âmbito de proteção o "menor sob guarda". 3. A prova colhida foi no sentido de que a de cujus contribuía decisivamente para o sustento e as despesas da tutelada, restando caracterizada a dependência econômica exigida pela legislação para a concessão de pensão por morte. 4. Termo inicial fixado na data do óbito, uma vez que o menor não pode ser prejudicado pela inércia de seu representante legal, assim como não é prejudicado pela fluência da prescrição. Precedente da Corte.

TRF4

PROCESSO: 5019663-41.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5015940-09.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. LEI Nº 9.528/97. TEMA 732 DO STJ. ADI 4878 E ADI 5083 DO STF. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Os requisitos para a obtenção do benefício de pensão por morte estão elencados na legislação previdenciária vigente à data do óbito, cabendo a parte interessada preenchê-los. No caso, a parte deve comprovar: (a) ocorrência do evento morte; (b) a qualidade de segurado do de cujus e (c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A Lei nº 9.528/97 não revogou expressamente o § 3º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei especial em relação à legislação previdenciária, o qual confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, exigindo-se tão somente a demonstração de sua dependência econômica. Aplicação do decidido no Tema nº 732 do STJ. O julgamento das ADIs 4878 e 5083 pelo Supremo Tribunal Federal apenas ratificou o entendimento que já predominava nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 16, §2º da Lei nº 8.213/91 de modo a contemplar no seu âmbito de proteção o "menor sob guarda". 3. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o artigo 41-A na Lei 8.213/1991. Quanto aos juros demora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000734-74.2021.4.04.7114

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. LEI Nº 9.528/97. TEMA 732 DO STJ. ADI 4878 E ADI 5083 DO STF. TERMO INICIAL. 1. Os requisitos para a obtenção do benefício de pensão por morte estão elencados na legislação previdenciária vigente à data do óbito, cabendo a parte interessada preenchê-los. No caso, a parte deve comprovar: (a) ocorrência do evento morte; (b) a qualidade de segurado do de cujus e (c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A Lei nº 9.528/97 não revogou expressamente o § 3º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei especial em relação à legislação previdenciária, o qual confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, exigindo-se tão somente a demonstração de sua dependência econômica. Aplicação do decidido no Tema nº 732 do STJ. O julgamento das ADIs 4878 e 5083 pelo Supremo Tribunal Federal apenas ratificou o entendimento que já predominava nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 16, §2º da Lei nº 8.213/91 de modo a contemplar no seu âmbito de proteção o "menor sob guarda". 3. A prova colhida foi no sentido de que a de cujus contribuía decisivamente para o sustento e as despesas da tutelada, restando caracterizada a dependência econômica exigida pela legislação para a concessão de pensão por morte. 4. Termo inicial fixado na data do óbito, uma vez que o menor não pode ser prejudicado pela inércia de seu representante legal, assim como não é prejudicado pela fluência da prescrição. Precedente da Corte. Todavia, sem direito à parcelas atrasadas desde esta data, diante da percepção, por sua guardiã de pensão que favoreceu o menor, evitando-se, com isso a duplicidade de pagamentos.

TRF4

PROCESSO: 5023012-52.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5015913-31.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002114-28.2018.4.04.7215

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5031186-50.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5007982-74.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5021620-14.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/08/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003848-47.2018.4.04.7010

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 18/09/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002912-62.2022.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5023490-91.2022.4.04.7001

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5038171-54.2021.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5011068-77.2018.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5015912-70.2018.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004399-98.2016.4.04.7203

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5010170-98.2022.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 10/05/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014045-10.2022.4.04.7208

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 02/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025490-82.2013.4.04.7000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/10/2016