Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravo regimental'.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000892-32.2011.4.04.7001

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 18/02/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5012284-14.2012.4.04.7201

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 18/02/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000804-16.2010.4.04.7005

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 18/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000333-30.2011.4.04.7113

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 18/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002110-53.2011.4.04.7112

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 18/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004287-26.2011.4.04.7100

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 07/04/2016

TRF4

PROCESSO: 5034030-02.2015.4.04.0000

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 21/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000354-33.2011.4.04.7104

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 18/02/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014179-31.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 23/11/2016

TRF4

PROCESSO: 5025396-51.2014.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 30/01/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012739-05.2008.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 10/06/2015

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO. EXTRAPOLAMENTO DA LIDE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1 - O erro a ensejar a desconstituição de decisão acobertada pela coisa julgada é aquele que ensejaria resultado diverso à lide deduzida na ação subjacente, caso não tivesse ocorrido. 2 - Não há qualquer relevância em perquirir se a decisão rescindenda reconheceu o exercício de atividade urbana por parte do réu, pois ela entendia que, uma vez cumprido o labor rural pelo prazo igual ao da carência, adquire-se o direito de pleitear a aposentadoria por idade rural, ainda que em momento posterior. 3 - Ainda que não tivesse sido reconhecido o exercício do trabalho sob o regimento estatutário, tal circunstância não caracterizaria erro de fato, visto que este tem que ser determinante para nortear a decisão objurgada. Se o exercício do trabalho urbano, concomitante à atividade rural ou em momento posterior a esta, não constitui fator impeditivo à concessão da benesse previdenciária, então, se erro existiu, este não foi determinante para a solução conferida à lide subjacente, de modo não ser cabível o ajuizamento de ação rescisória por este fundamento. 4 - A decisão rescindenda esposou o entendimento de que não havia necessidade de que o trabalho campesino se desse no período imediatamente anterior ao requerimento ou quando atingida a idade mínima prevista em lei, pois o trabalho rural tem natureza descontínua e, portanto, poderia ser exercido de forma intercalada com outra atividade ou mesmo de forma paralela, caso houvesse compatibilidade entre elas. 6 - A alegação de extrapolamento da lide na ação subjacente significa dizer que o julgado rescindendo violou o disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de adstrição do provimento judicial ao pedido formulado na exordial. 7 - Não conhecido do recurso por esse fundamento, já que deduzido exclusivamente em sede de agravo, pois em nenhum momento foi invocado o inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil como fundamento para a desconstituição do julgado subjacente. 8 - A autarquia previdenciária não trouxe quaisquer elementos aptos à modificação da ou que demonstrem ter havido ilegalidade ou abuso de poder, o que poderia ensejar a sua reforma. Mera rediscussão de matéria já decidida. 9 - Negado provimento ao agravo.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025866-68.2013.4.04.7000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 04/05/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5048582-55.2014.4.04.7000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/02/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012961-72.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 12/12/2017