Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'alteracao da der'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002281-26.2019.4.04.7016

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5042255-98.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011765-58.2020.4.04.7201

CELSO KIPPER

Data da publicação: 14/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001308-16.2015.4.04.7015

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000614-29.2019.4.04.7105

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 05/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS EM REAFIRMAÇÃO DA DER. 1. A regra que regula a concessão do auxílio-reclusão é a vigente na época do recolhimento do segurado à prisão. 2. Na vigência da Lei 8.213/91, após a Emenda Constitucional nº 20, são requisitos à concessão do auxílio-reclusão: a) efetivo recolhimento à prisão; b) demonstração da qualidade de segurado do preso; c) condição de dependente de quem objetiva o benefício; d) prova de que o segurado não está recebendo remuneração de empresa ou de que está em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência em serviço; e) renda mensal do segurado inferior ao limite legal estipulado. 3. É possível a reafirmação da DER para o momento em que restarem implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 4. As condenações impostas à Fazenda Públicade natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o artigo 41-A na Lei 8.213/1991. Quanto aos juros demora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009). 5. Quando a concessão do benefício ocorre mediante reafirmação da DER, os juros de mora deverão ser calculados a contar da data da reafirmação (Incidente de Assunção de Competência, TRF4, processo nº 50079755.2013.4.04.7003, 5ª Turma, Relator Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, juntado aos autos em 18/4/2017).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003626-68.2017.4.04.7122

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/04/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000640-19.2018.4.04.7216

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 30/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008505-56.2014.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015386-51.2015.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/09/2018

PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL SEM REAFIRMAÇÃO DA DER. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. . "A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER, prevista pela Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS e ratificada pela IN nº 85, de 18/02/2016, também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária." (TRF4 5007975-25.2013.404.7003, TERCEIRA SEÇÃO, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 18/04/2017). . O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. . É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts após 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. . Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. No caso, restou desnecessária a reafirmação da DER. . Correção monetária desde cada vencimento, pelo INPC a partir de abril de 2006. . O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (inc. I do art. 4º da Lei 9.289/1996) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (artigos 2º, parágrafo único, e 5º, I da Lei Estadual 14.634/2014).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002606-14.2013.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010926-73.2019.4.04.7102

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5048140-02.2022.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/07/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013539-43.2017.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5007223-71.2022.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004969-31.2019.4.04.7122

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5030023-17.2014.4.04.7108

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/06/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5043216-06.2012.4.04.7000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 22/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008203-46.2022.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004529-33.2021.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 25/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5080143-49.2018.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/03/2024