Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'analise do requerimento administrativo'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004841-28.2020.4.04.7202

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003858-23.2020.4.04.7204

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/12/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEM ANALISE FUNDAMENTADA DOS PEDIDOS. ILEGALIDADE. REABERTURA. NECESSIDADE. 1. Reconhecida, de ofício, a nulidade da sentença por extra petita. 2. Desnecessária a remessa dos autos à origem para prolação de nova sentença, uma vez que a controvérsia abrange unicamente questão de direito, e o processo encontra-se em condições de imediato julgamento, a teor do disposto no inc. II do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015. Mesmo que se considere que a sentença foi omissa quanto ao pedido de reabertura do procedimento administrativo, ainda assim desnecessária a remessa dos autos ao juízo de origem, em face do disposto no inc. III do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015. 3. O ajuizamento de demanda judicial com o mesmo objeto do recurso administrativo implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, ou desistência do recurso interposto. Disso se conclui que a parte autora tem direito ao julgamento do mérito do presente mandamus, uma vez que lhe é facultado o ajuizamento de demanda judicial contra o indeferimento do benefício, cabendo ao INSS, nesse caso, verificar se a pretensão veiculada por meio do recurso administrativo é a mesma deste feito, situação em que lhe cabe aplicar o disposto no §3º do art. 126 da LBPS. 4. Ausente decisão fundamentada acerca dos pedidos veiculados pela parte autora no procedimento administrativo (inciso I do art. 50 da Lei n. 9.784/1999), é ilegal o ato administrativo que indeferiu o requerimento administrativo de concessão de benefício previdenciário. 5. Segurança concedida para determinar que a autoridade coatora analise, de forma pormenorizada e fundamentada, os pedidos não apreciados no procedimento administrativo n. 196.323.048-2, proferindo nova decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000743-67.2023.4.03.6120

Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA

Data da publicação: 28/05/2024

E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA DA AUTARQUIA. ANALISE DO PEDIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA NO CURSO DA AÇAO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. A Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos, que lhe são apresentados pelos administrados na defesa de seus interesses, dentro de um prazo razoável, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da atividade administrativa, em especial, o da eficiência, previsto no caput, do artigo 37, da Constituição da República.2. Ademais, a emenda Constitucional 45/04 inseriu o inciso LXXVIII, no artigo 5º da Constituição, que dispõe: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".3. Desse modo, a deficiência interna do ente público demonstrada diante do elevado número de solicitações em comparação com a precária estrutura de trabalho existente não pode servir de justificativa para o descumprimento do seu dever legal e violação do direito constitucionalmente garantido do impetrante (art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b", da CF/88).4. No caso dos autos, a impetrante, requereu em sua petição inicial a análise e julgamento do pedido administrativo de revisão de benefício previdenciário (auxílio doença).5. Postergada a análise do pedido de liminar, a autoridade coatora informou que o pedido de revisão administrativa referente ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nº 546.250.484-1 foi analisado e indeferido. 6. No entanto, até a data da impetração do presente mandado de segurança (13/04/2023), não havia notícia da análise do pedido de revisão, apesar dos autos do processo administrativo terem sido remetidos em 26.11.2015. Deste modo, restou patente a demora na apreciação do pedido, em total afronta aos preceitos constitucionaiS.7. Denota-se que a conclusão do pedido administrativo concretizou-se após a notificação para apresentar suas informações em relação ao presente mandamus, restando necessária a reforma da r. sentença para julgar o feito extinto com resolução de mérito.8. Assim, a r. sentença deve ser reformada, para o fim de se julgar a ação parcialmente procedente apenas em relação a morosidade administrativa, uma vez que os outros pedidos extrapolam os limites da lide e deverão ser objeto de discussão por outros meios.9. Apelação parcialmente provida. Sem condenação em honorários advocatícios a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.

TRF4

PROCESSO: 5029427-51.2018.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 05/02/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001723-11.2015.4.04.7205

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5031863-80.2018.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 05/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5031654-14.2018.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 05/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5011378-88.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5031696-63.2018.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 05/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5004990-72.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 12/11/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5012275-54.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013327-76.2023.4.04.7208

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/03/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019189-37.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015950-59.2022.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5038872-98.2015.4.04.9999

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 11/07/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005558-26.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001841-56.2021.4.04.7211

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5072096-56.2017.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 02/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008349-68.2023.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001026-25.2022.4.04.7211

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023