Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'antecipacao de tutela'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004077-98.2016.4.03.6102

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 24/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5014070-21.2019.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001905-89.2017.4.03.6126

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 08/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003402-43.2018.4.03.6114

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 10/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006357-56.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002543-02.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 14/08/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007307-65.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 27/03/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0002959-67.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 13/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001892-67.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 13/10/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002228-71.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 20/07/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5089309-71.2019.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 08/09/2020

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.401.560. INTERPRETAÇÃO COM TEMPERAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA PELA SENTENÇA. REPETIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.401.560, efetuado em regime de recurso repetitivo, entendeu possível a repetição de valores recebidos do erário no influxo dos efeitos de antecipação de tutela posteriormente revogada, em face da precariedade da decisão judicial que a justifica, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito, ainda que se trate de verba alimentar e esteja caracterizada a boa-fé subjetiva. 2. A interpretação do repetitivo deve ser observada com temperamentos, impondo-se a devolução apenas nos casos em que a medida antecipatória/liminar não tenha sido confirmada em sentença ou em acórdão, porquanto nas demais situações, embora permaneça o caráter precário do provimento, presente se fez uma cognição exauriente acerca das provas e do direito postulado, o que concretiza a boa-fé objetiva do servidor. 3. Neste contexto, a melhor interpretação a ser conferida aos casos em que se discute a (ir)repetibilidade da verba alimentar de servidor público, deve ser a seguinte: a) deferida a liminar/tutela antecipada no curso do processo, posteriormente não ratificada em sentença, forçoso é a devolução da verba recebida precariamente; b) deferida a liminar/tutela antecipada no curso do processo e ratificada em sentença, ou deferida na própria sentença, tem-se por irrepetível o montante percebido; c) deferido o benefício em sede recursal, igualmente tem-se por irrepetível a verba. 4. No caso dos autos, a parte autora percebeu o benefício de pensão por morte, por força de tutela antecipada concedida por decisão interlocutória revogada em sentença, cuja improcedência foi mantida pelo TRF da 4ª Região, de modo que o montante recebido afigura-se repetível.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6071770-38.2019.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 14/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006084-43.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 07/04/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0005985-73.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 07/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000741-66.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 28/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000535-52.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 28/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5004458-64.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0004432-88.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/11/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007248-77.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 26/03/2015