Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aplicacao da lei 7.369%2F85 e decreto 93.412%2F86 para periodos pos decreto 2.172%2F97'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008731-03.2014.4.04.7002

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/07/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001517-49.2014.4.04.7102

ANA CARINE BUSATO DAROS

Data da publicação: 02/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006956-18.2012.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003566-11.2016.4.04.7129

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 02/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002842-68.2010.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019240-49.2012.4.04.7200

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/07/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006152-59.2012.4.04.7000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002557-06.2013.4.04.7004

ANA CARINE BUSATO DAROS

Data da publicação: 02/06/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003920-06.2014.4.04.7000

ANA CARINE BUSATO DAROS

Data da publicação: 02/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000520-43.2018.4.04.7129

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008364-09.2013.4.03.6103

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 03/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000129-20.2015.4.04.7121

GISELE LEMKE

Data da publicação: 25/07/2019

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05/03/1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade posterior a 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. 2. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. 3. Diferimento, para a fase de execução, da fixação dos índices de correção monetária aplicáveis a partir de 30/06/2009. Juros de mora desde a citação, conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/1997. 4. O INSS é isento do pagamento das custas processuais quando demandado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais. 5. Honorários de sucumbência fixados no percentual mínimo das faixas de incidência previstas no § 3º do art. 85 do NCPC, percentual a ser definido por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, ambos do NCPC. 6. Determinada a imediata implantação do benefício.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001727-89.2013.4.04.7117

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CPC/1973. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. O agravo retido interposto sob a égide do CPC/1973 somente merece conhecimento se ratificado o pleito de sua análise em sede de apelação. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade com voltagem superior a 250 volts Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05/03/1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade posterior a 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. 4. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. 5. Diferimento, para a fase de execução, da fixação dos índices de correção monetária aplicáveis a partir de 30/06/2009. 6. Juros de mora simples a contar da citação (Súmula 204 do STJ), conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.1º-F da Lei 9.494/1997.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000686-65.2019.4.04.7121

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5018999-25.2014.4.04.7000

ANA CARINE BUSATO DAROS

Data da publicação: 02/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020966-62.2015.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Ao Juiz, na condução e direção do processo, compete dizer, mesmo de ofício, quais as provas que entende necessárias ao deslinde da questão, bem como indeferir as que julgar desnecessárias ou inúteis à apreciação do caso. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05/03/1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade posterior a 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. 4. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. 5. Correção monetária desde cada vencimento, pelo INPC a partir de abril de 2006. 6. Juros de mora simples de um por cento (1%) ao mês, a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29/06/2009, e, a partir de tal data, conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.1º-F da Lei 9.494/1997.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5032663-31.2011.4.04.7000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011567-64.2012.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 07/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004531-51.2013.4.04.7110

ANA CARINE BUSATO DAROS

Data da publicação: 17/07/2017