Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aplicacao da regra permanente do art. 29%2C i da lei 8.213%2F91'.

TRF4

PROCESSO: 5030048-67.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5027771-69.2017.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037060-36.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/10/2016

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 29, II, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do Art. 29, I, da Lei 8.213/91, e Art. 3º, da Lei 9.876/99, para o segurado filiado à Previdência Social até 28.11.1999, o salário-de-benefício da aposentadoria por idade consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário . 2. Dispõe o Art. 7º da Lei 9.876/99 que "é garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei". 3. Por sua vez, o Art. 50, da Lei de Benefícios, estatui que a aposentadoria por idade consistirá numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício. 4. Inexistem elementos nos autos aptos a demonstrar que o benefício da parte autora foi calculado de forma diversa da estabelecida em Lei, o que implica afirmar que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 5. De outra parte, é de se esclarecer que, por força de expressa disposição legal, a regra do Art. 29, II, da Lei 8.213/91, incide somente sobre os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, bem como sobre os benefícios destes derivados. 6. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação providas.

TRF4

PROCESSO: 5001783-46.2022.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5007030-85.2024.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5004328-83.2022.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5003771-71.2023.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5009454-60.2021.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5021927-57.2016.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5000097-43.2023.4.04.7215

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5000042-98.2023.4.04.7213

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5001459-19.2019.4.04.7216

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5001156-66.2023.4.04.7215

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5000983-39.2023.4.04.7216

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5000377-55.2020.4.04.7203

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5007257-32.2021.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5014988-30.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5005142-97.2019.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5002649-16.2020.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5002599-11.2021.4.04.7219

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024