Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aplicacao do tema 629 do stj para extincao sem merito caso provas sejam insuficientes'.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000479-19.2024.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 07/05/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008655-59.2017.4.04.7200

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA 629 DO STJ. 1. Não se conhece do recurso quando o recorrente nele suscita matéria que não tenha sido objeto de alegação e, portanto, submetida à análise ao juízo de primeiro grau. 2. É cabível o enquadramento como atividade especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial, desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts ou pelo trabalho em subestações elétricas, em linhas vivas ou em redes de média e alta tensão. 3. No caso de exposição a periculosidade decorrente do trabalho em áreas energizadas, não se exige a permanência da exposição, vez que um único contato tem o potencial de ensejar o óbito do trabalhador. Ainda, nos termos do IRDR 15 deste Tribunal, não se reconhece a neutralização da periculosidade pelo uso de EPIs. 4. Não obstante a desnecessidade de permanência, necessário que a exposição a eletricidade seja, no mínimo, habitual. 5. No caso de não ser produzido contexto probatório suficiente à demonstração da especialidade da atividade, aplicável o Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça, em que firmada a tese de que a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir o pedido implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007705-23.2017.4.04.7112

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002628-50.2019.4.04.7116

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 05/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5010587-85.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5011954-47.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5024659-10.2022.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5004429-14.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5016342-90.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 28/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5018828-48.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5001678-54.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 05/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007423-26.2019.4.04.7108

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 08/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000089-23.2020.4.04.7134

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 16/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005677-52.2017.4.04.7122

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 14/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5005574-71.2022.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 28/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010150-14.2017.4.04.7112

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 15/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. PPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TEMA 629 DO STJ. AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS. 1. Havendo nos autos documentos suficientes para para constituir o convencimento do juízo acerca das condições de trabalho vivenciadas pela parte autora, não há falar em cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de prova pericial. 2. O código 1.1.6 do Decreto 53.831/1964 previa que a especialidade deveria ser considerada para exposição a níveis de ruído superiores a 80 dB(A). Com a edição do Decreto 2.172, de 06 de março de 1997, esse índice foi alterado para 90 dB(A) - código 2.0.1. Ainda, após 18/11/2003, o limite foi fixado em 85 dB(A), conforme dispõe o Decreto 4.882/2003. 3. A ação previdenciária, via de regra, não é o meio adequado para o trabalhador impugnar o PPP fornecido pelo empregador, seja para a correção das informações ali inseridas ou mesmo para incluir agentes nocivos omitidos. Sendo obrigação do empregador elaborar e fornecer ao empregado o formulário que demonstre corretamente as condições de trabalho, assim como a descrição das atribuições, o fornecimento de EPI e a exposição a agentes nocivos, na forma do art. 58 § 4º da Lei 8.213/1991, evidencia-se tratar de relação trabalhista, cabendo à Justiça especializada julgar os feitos que tenham por objeto discussões sobre o fornecimento ou a retificação do PPP, fato que se observa em reiteradas decisões proferidas pelos TRTs e TST. 4. No caso de não ser produzido contexto probatório suficiente à demonstração da especialidade do labor, aplicável o Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça, em que firmada a tese de que a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir o pedido implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020594-21.2017.4.04.7108

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TEMA 629 DO STJ. INDÚSTRIA CALÇADISTA. REVISÃO. 1. A eficácia preclusiva da coisa julgada tem expressa previsão no art. 508 do CPC, segundo o qual, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 2. No caso de não ser produzido contexto probatório suficiente à demonstração da especialidade do labor, aplicável o Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça, em que firmada a tese de que a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir o pedido implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários. 3. Na linha dos precedentes deste Tribunal, formados a partir do que foi constatado em inúmeras demandas similares, tem-se que a regra é a indústria calçadista utilizar cola para a industrialização dos seus produtos, sendo que a cola utilizada em época remota era composta por derivados de hidrocarbonetos, cujos vapores acarretavam graves efeitos na saúde do trabalhador. Considera-se, ainda, que os operários são contratados como serviços gerais, ajudante, auxiliar, atendente, entre outros, mas a atividade efetiva consiste no trabalho manual do calçado, em suas várias etapas industriais. 4. O tempo especial ora reconhecido deve ser utilizado para efeito de revisão, a partir da DIB, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5044283-89.2015.4.04.7100

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 28/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5000036-80.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 26/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5022953-30.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 30/07/2020