Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aposentadoria por acidente de trabalho'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008392-50.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 14/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6226413-51.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5118342-35.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5167163-70.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 10/12/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001994-36.2017.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 11/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011811-49.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 07/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001985-89.2017.4.03.6114

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 02/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029033-93.2017.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 19/03/2021

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1 - Na exordial, aduz a parte autora que: “Na data de 02/08/2012, ingressou no juízo da Comarca de Bilac/SP, com processo de “ aposentadoria por invalidez”, que ao final foi julgado parcialmente procedente, sendo concedido o Benefício de “Auxílio Acidente de Trabalho”, com remuneração de 50% (cinquenta por cento) do salário de contribuição. (...) desde a data do acidente de trabalho, ocorrido em 24/12/2008 (doc. incluso), não conseguiu mais desempenhar suas atividades laborais. Entre os anos de 2012 a 2015, realizou vários exames clínicos, que atestam de forma clara e objetiva que se encontra TOTALMENTE INCAPACITADO PARA O TRABALHO”. Juntou cópia de CAT – comunicação de acidente de trabalho. 2 - Pretende assim, o restabelecimento do benefício, cessado pela Autarquia, a ser convertido em “ aposentadoria por invalidez acidentária”. 3 - Versando a causa sobre restabelecimento/revisão de beneplácito decorrente de acidente do trabalho, trata-se de hipótese em que a Justiça Federal é absolutamente incompetente para processar e julgar a matéria, conforme disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. 4 - Sobre o tema, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 15, segundo a qual "compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho". Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte Regional. 5 - Remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0032684-36.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 24/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006861-26.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 21/02/2020