Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aposentadoria por idade cancelamento de debito e restituicao de descontos'.

TRF4

PROCESSO: 5015697-36.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 14/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005288-57.2015.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 09/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. - O Juízo a quo julgou extinto o presente mandado de segurança por entender que o pedido esta englobado pelo pedido contido na ação promovida perante o Juizado Especial Federal, uma vez que, eventual procedência do pleito de reativação do benefício de pensão por morte (JEF) tem como consequência lógica o cancelamento do desconto da aposentadoria por invalidez, requerido nestes autos, por ausência superveniente do motivo que o ensejou. Extinguiu o feito em razão da litispendência, quanto ao pedido de cancelamento dos descontos e pela falta de interesse processual, quanto à pretensão de perceber os valores descontados. - Com razão o juízo em relação ao não cabimento de mandado de segurança de créditos referentes ao benefício da aposentadoria por invalidez, que teriam sido descontados indevidamente da impetrante, uma vez que o mandado de segurança não substitui a ação de cobrança, nem pode produzir efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais deverão ser reclamados administrativamente, ou em via judicial própria para tanto - Súmulas n.º 269 e 271 do E. STF. - Todavia, as ações possuem pedidos diversos. Consoante se depreende da narrativa dos feitos, estes se apresentam autônomos, de forma que um não está contido no outro, embora possuindo uma relação de prejudicialidade, nas palavras do escorreito parecer ministerial, pois, "na medida em que se afirme a legalidade da pensão por morte, o INSS deverá cessar os descontos e ressarcir aqueles que fez, por força daquela condenação", hipótese em que o mandado de segurança perderá o interesse processual. - Não é recomendada sequer a reunião dos feitos, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, porquanto, não é o Juizado Especial Federal competente para processar e julgar a ação de mandado de segurança. - O mandado de segurança merece ser processado e julgado, no que tange ao pedido de impedimento dos descontos efetuados em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez, não obstante, seja inviável como sucedâneo de ação de cobrança, para recebimento dos valores que já foram objeto de desconto pelo INSS. - Apelação em parte provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000649-36.2017.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5027986-02.2018.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 12/10/2021

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONVÊNIO ENTRE UNIÃO E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONTRATO TÁCITO. SEGURO-SERVIÇO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. AUSENTE PROVA DE TENTATIVA FRUSTRADA DE CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. Se tratando de convênio com escritório para dispor proteção jurídica a uma classe de servidores e pensionistas militares, contrato do qual, se dele emanam efeitos jurídicos questionáveis, há que se perquirir os limites da responsabilidade/legitimidade da contratante União e do contratado Escritório, mormente se forem considerados indevidos os descontos, com o aval da União, quem opera a folha de pagamentos e seus descontos. Sistematicamente, por meio de mensagens colocadas nos contracheques, todos os militares (ativos, inativos, pensionistas e servidores civis) sempre foram informados sobre os mecanismos de excluírem-se do vínculo de associação. Não se vislumbra a possibilidade de que a parte autora não tenha tomando conhecimento das mensagens e as consequentes medidas adotadas, ainda que tais benefícios decorram de anuência tácita, prescindindo de autorização expressa para que se mantivesse aderente ao benefício oferecido por tal política pública de assistência aos servidores militares e seus pensionistas. A conclusão a que se chega é de que a tese segundo a qual houve empenho da parte autora em fazer cessar os descontos na esfera extrajudicial não encontra guarida nos elementos de prova, e assim o precedente citado na inicial não socorre a demandante. Naquele processo houve efetiva demonstração de que a parte interessada havia encaminhado requerimento por escrito para o mesmo endereço onde efetivou-se a citação, o que permitiu se concluísse não ser verossímil a alegação de que o escritório não tomara conhecimento do pedido de cessação dos descontos. É da parte autora o ônus de produzir prova sobre fato constitutivo do seu direito e ela não se desincumbiu desse dever, não se cogitando de inversão do ônus da prova porque a relação entre a demandante e a União não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015053-23.2015.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 23/09/2016

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. CANCELAMENTO INDEVIDO. ATIVIDADE REMUNERADA. DESCONTOS INDEVIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIDOS. 1. Constatado que na data da cessação o segurado permanecia parcial e temporariamente incapacitado para o labor, pela mesma patologia que deu origem ao benefício, impõe-se o restabelecimento do auxílio-doença desde o indevido cancelamento. 2. O eventual retorno do segurado às suas atividades após o cancelamento do benefício que vinha recebendo não afasta a sua condição de incapaz, ora reconhecida, até mesmo porque o autor necessitava prover o seu sustento e continuar filiado à Previdência Social. 3. São indevidos os descontos dos valores relativos aos meses em que o requerente trabalhou, contribuindo aos cofres da Previdência após o cancelamento do benefício por incapacidade, em face do caráter precário em que se encontrava a parte autora, que, apesar de incapaz para o trabalho e sem rendimentos, obrigou-se a continuar trabalhando, por questão de sobrevivência, e vertendo contribuições ao INSS. 4. Tutela específica concedida, com cumprimento imediato do acórdão quanto à implantação do benefício, tendo em vista a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 do CPC/2015 5. As normas que versam sobre correção monetária e juros possuem natureza eminentemente processual, e, portanto, as alterações legislativas referentes à forma de atualização monetária e de aplicação de juros, devem ser observadas de forma imediata a todas as ações em curso, incluindo aquelas que se encontram na fase de execução. 6. Visando não impedir o regular trâmite dos processos de conhecimento, firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público, a forma como será apurada a atualização do débito deve ser diferida (postergada) para a fase de execução, observada a norma legal em vigor.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004962-96.2015.4.04.7213

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 06/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5019500-56.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000498-83.2011.4.04.7208

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/09/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000225-07.2011.4.04.7208

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/09/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008861-41.2015.4.04.7201

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 06/06/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003462-39.2017.4.04.7208

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002092-65.2016.4.04.7012

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 20/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004515-95.2019.4.03.6114

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 16/03/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-DOENÇA . CONCESSÃO IRREGULAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CARÁTER ALIMENTAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. - Objetiva a parte autora a nulidade de decisão administrativa do INSS proferida em 02/05/2011 que, considerando irregularidades na concessão do auxílio-doença (31/516.937.210-4) vigente entre 25/10/2006 a 12/06/2009, determinou a restituição dos valores recebidos mediante o desconto mensal de 30% sobre o atual benefício de auxílio-acidente em gozo. - No caso o prazo para o ajuizamento da ação requerendo a nulidade do ato administrativo que culminou no cancelamento ou cessação de benefício, é decadencial de 10 anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91. - Verifica-se que, ainda que possa haver a prescrição quinquenal para a devolução de valores já descontados, há mais de 5 anos, não há óbice para a pretensão em relação as demais prestações mensais, de trato sucessivo, bem como em relação a pretensão de se extinção da obrigação por alegação de irrepetibilidade dos valores de caráter alimentar. - É importante salientar que a prescrição quinquenal somente alcança as prestações não pagas nem reclamadas na época própria, não atingindo o fundo de direito. - No caso, salienta-se que não há pedido de restabelecimento do benefício cessado em 2009 pela decisão administrativa de 2011, mas sim pleiteia-se a declaração de nulidade do processo administrativo que, reconheceu indevida a concessão do benefício com imposição de restituição mediante descontos mensais, apurando-se o débito no valor de R$ 86.182,12, em janeiro de 2012 (Id. 136503286, pág. 298). - Assim, não há que se falar em prescrição da pretensão da parte autora, impondo-se a reforma da sentença. - Diante da ausência de adequada instrução do feito, tendo em vista o cancelamento das diligências determinadas pelo juízo, em especial da perícia indireta, não se encontra a causa em condições de imediato julgamento, sendo inaplicável os preceitos do artigo 1.013, §3º, CPC/15. - Recurso provido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001951-45.2018.4.04.7216

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5029246-16.2014.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001242-29.2016.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5034116-41.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5034673-18.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 20/11/2019