Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'auxilio doenca para portador de hiv'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004156-91.2018.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5023398-87.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5044104-23.2017.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PORTADOR DE HIV. ASSINTOMÁTICA. CONSECTÁRIOS. 1. Comprovados os requisitos da deficiência para o labor e hipossuficiência econômica do grupo familiar, cabível a concessão do benefício assistencial. 2. Ainda que em oposição ao laudo pericial, concede-se o benefício assistencial ao portador de HIV, mesmo sem apresentar sintomas, quando sua recolocação no mercado de trabalho mostrar-se improvável, considerando-se as suas condições pessoais e o estigma social da doença, capaz de diminuir consideravelmente as suas chances de obter ou de manter um emprego formal. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando, no recurso paradigma, a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária. 4. Considerando que o recurso que originou o precedente do STF tratava de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de débito de natureza administrativa, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007580-45.2018.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5002246-94.2021.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 13/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5022695-20.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003036-40.2016.4.04.7118

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5010187-71.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/07/2021

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PORTADOR DE HIV. ASSINTOMÁTICA. BOLSA FAMÍLIA. CONSECTÁRIOS. 1. Comprovados os requisitos da deficiência para o labor e hipossuficiência econômica do grupo familiar, cabível a concessão do benefício assistencial. 2. Ainda que em oposição ao laudo pericial, concede-se o benefício assistencial ao portador de HIV, mesmo sem apresentar sintomas, quando sua recolocação no mercado de trabalho mostrar-se improvável, considerando-se as suas condições pessoais e o estigma social da doença, capaz de diminuir consideravelmente as suas chances de obter ou de manter um emprego formal. 3. O valor recebido a título de Bolsa Família como renda da família, o qual, além de ser ínfimo, constitui forte indicativo de que a unidade familiar encontra-se em situação de risco social. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando, no recurso paradigma, a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária. 5. Considerando que o recurso que originou o precedente do STF tratava de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de débito de natureza administrativa, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC. 6. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006405-38.2017.4.04.7108

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015921-98.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/04/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016646-12.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 26/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5044525-13.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5031306-88.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/12/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011761-26.2017.4.04.7201

CELSO KIPPER

Data da publicação: 28/05/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0000995-44.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 14/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012920-71.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/06/2017