Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'averbacao de tempo de servico prestado a brigada militar do rio grande do sul'.

TRF4

PROCESSO: 5010609-02.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 01/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5060594-23.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009645-17.2016.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5022236-52.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/12/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003247-20.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002808-43.2016.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 05/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007976-26.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 07/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5025901-95.2021.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 11/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007441-97.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 03/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO DE VALOR FACILMENTE DETERMINÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. CUSTAS. RIO GRANDE DO SUL. Não está sujeita a reexame necessário a sentença que condena a Fazenda Pública em quantia inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, do CPC). Se a sentença condena o INSS ao pagamento de benefício de valor mínimo ou determinado nos autos, e define o período a partir do qual são devidas as parcelas correspondentes, é possível, por simples cálculos aritméticos, observados os critérios de correção monetária e juros definidos, chegar-se ao montante da condenação, posicionando-o na data em que prolatada a decisão. Resultando da multiplicação do número de meses pelo valor da renda mensal atualizada, com o acréscimo dos juros de mora, condenação manifestamente inferior ao limite legal, não é caso de remessa necessária. O TJRS, nos autos do incidente de inconstitucionalidade 7004334053, concluiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.471/2010, a qual dispensava as pessoas jurídicas de direito público do pagamento de custas e despesas processuais. Na ADIN estadual 70038755864, entretanto, a inconstitucionalidade reconhecida restringiu-se à dispensa, pela mesma lei, do pagamento de despesas processuais, não alcançando as custas. Em tais condições, e não havendo vinculação da Corte ao entendimento adotado pelo TJRS em incidente de inconstitucionalidade, mantido o entendimento anteriormente adotado, já consagrado pelas Turmas de Direito Previdenciário, para reconhecer o direito da autarquia à isenção das custas, nos termos da Lei 13.471/2010.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015701-37.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 26/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013203-94.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 08/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012131-09.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 13/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011104-55.2020.4.04.7112

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001282-07.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016654-98.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 24/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013625-69.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 09/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016975-65.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 08/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015133-50.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 08/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0023248-31.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 17/04/2015