Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'boa fe'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5042880-74.2017.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5034217-05.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 05/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5029965-90.2017.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5031348-98.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023614-92.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 29/11/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À FILIAÇÃO AO RGPS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. - Pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. - O valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. - O laudo atesta que a periciada é portadora de gonartrose, osteoartrose primária, cervicalgia e dor lombar baixa. Conclui pela existência de incapacidade laborativa total e permanente. Informa que as doenças iniciaram-se em julho de 2014 e a incapacidade em julho de 2016. - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. - A parte autora esteve vinculada ao Regime Geral de Previdência Social por mais de 12 (doze) meses. - A requerente começou a efetuar recolhimentos à Previdência Social como contribuinte facultativa a partir de 01/05/2013, quando contava com 62 anos de idade. - O conjunto probatório indica ser a incapacidade anterior ao ingresso no sistema previdenciário , na medida em que não é crível que contasse com boas condições de saúde quando do início das contribuições ao RGPS, com mais de 60 anos de idade e após três anos estar totalmente incapacitada para o trabalho como alega, especialmente tendo-se em vista a natureza das moléstias que a acometem. - É possível concluir que a incapacidade já existia antes mesmo da sua filiação junto à Previdência Social. - Não comprovada a má-fé da segurada, não é possível impor-lhe a condenação. - Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (hum mil reais), observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC/2015, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. - Apelação da Autarquia Federal parcialmente provida. - Tutela antecipada cassada.

TRF4

PROCESSO: 5057684-47.2017.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 18/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5010565-17.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/05/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5259764-95.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 22/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5005191-59.2018.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5020589-34.2014.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005288-38.2014.4.04.7101

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/06/2021

PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO. VALORES PAGOS POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI, ERRO MATERIAL OU OPERACIONAL DO INSS. BOA-. IRREPETIBILIDADE. 1. Na devolução de valores para o INSS: (i) o pagamento decorrente de interpretação errônea da lei não é suscetível de repetição; (ii) o pagamento decorrente de erro material ou operacional é suscetível de repetição, salvo comprovada boa-fé do segurado; (iii) a exigência de comprovação da boa-fé vale para os processos distribuídos a partir de 23 de abril de 2021; (iv) a repetição, quando admitida, permite o desconto do percentual de até 30% do valor do benefício do segurado (Tema 979, STJ). 2. Não é possível o desconto de valores na renda mensal do benefício previdenciário se isso implicar redução a quantia inferior ao salário mínimo (art. 201, §2º, CF/88). Precedentes. 3. Na aferição da boa-fé, é preciso avaliar a aptidão do segurado "para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento" (STJ, REsp 1381734/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 23/04/2021, p. 31). 4. Em matéria previdenciária, a prova da boa-fé também se dá a partir das condições pessoais de cada segurado, tais como idade, grau de instrução, contexto de fragilidade social e possibilidade concreta de conhecer e entender a extensão das prestações previdenciárias. 5. Demonstrada no caso concreto a boa-fé, não há que se falar em devolução de valores.

TRF4

PROCESSO: 5024778-38.2016.4.04.0000

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 16/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017895-44.2013.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004191-14.2006.4.03.6126

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5034982-20.2016.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 19/07/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5024669-21.2017.4.04.7200

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 13/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003689-67.2015.4.04.7121

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/02/2022

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO. VALORES PAGOS POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI, ERRO MATERIAL OU OPERACIONAL DO INSS. BOA-. IRREPETIBILIDADE. 1. Na devolução de valores para o INSS: (i) o pagamento decorrente de interpretação errônea da lei não é suscetível de repetição; (ii) o pagamento decorrente de erro material ou operacional é suscetível de repetição, salvo comprovada boa-fé do segurado; (iii) a exigência de comprovação da boa-fé vale para os processos distribuídos a partir de 23 de abril de 2021; (iv) a repetição, quando admitida, permite o desconto do percentual de até 30% do valor do benefício do segurado (Tema 979, STJ). 2. Não é possível o desconto de valores na renda mensal do benefício previdenciário se isso implicar redução a quantia inferior ao salário mínimo (art. 201, §2º, CF/88). Precedentes. 3. Na aferição da boa-fé, é preciso avaliar a aptidão do segurado "para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento" (STJ, REsp 1381734/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 23/04/2021, p. 31). 4. Em matéria previdenciária, a prova da boa-fé também se dá a partir das condições pessoais de cada segurado, tais como idade, grau de instrução, contexto de fragilidade social e possibilidade concreta de conhecer e entender a extensão das prestações previdenciárias. 5. Demonstrada no caso concreto a boa-fé, não há que se falar em devolução de valores.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004404-54.2015.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/06/2021

PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO. VALORES PAGOS POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI, ERRO MATERIAL OU OPERACIONAL DO INSS. BOA-. IRREPETIBILIDADE. 1. Na devolução de valores para o INSS: (i) o pagamento decorrente de interpretação errônea da lei não é suscetível de repetição; (ii) o pagamento decorrente de erro material ou operacional é suscetível de repetição, salvo comprovada boa-fé do segurado; (iii) a exigência de comprovação da boa-fé vale para os processos distribuídos a partir de 23 de abril de 2021; (iv) a repetição, quando admitida, permite o desconto do percentual de até 30% do valor do benefício do segurado (Tema 979, STJ). 2. Não é possível o desconto de valores na renda mensal do benefício previdenciário se isso implicar redução a quantia inferior ao salário mínimo (art. 201, §2º, CF/88). Precedentes. 3. Na aferição da boa-fé, é preciso avaliar a aptidão do segurado "para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento" (STJ, REsp 1381734/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 23/04/2021, p. 31). 4. Em matéria previdenciária, a prova da boa-fé também se dá a partir das condições pessoais de cada segurado, tais como idade, grau de instrução, contexto de fragilidade social e possibilidade concreta de conhecer e entender a extensão das prestações previdenciárias. 5. Demonstrada no caso concreto a boa-fé, não há que se falar em devolução de valores.

TRF4

PROCESSO: 5008711-95.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/09/2021

PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO. VALORES PAGOS POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI, ERRO MATERIAL OU OPERACIONAL DO INSS. BOA-. IRREPETIBILIDADE. 1. Na devolução de valores para o INSS: (i) o pagamento decorrente de interpretação errônea da lei não é suscetível de repetição; (ii) o pagamento decorrente de erro material ou operacional é suscetível de repetição, salvo comprovada boa-fé do segurado; (iii) a exigência de comprovação da boa-fé vale para os processos distribuídos a partir de 23 de abril de 2021; (iv) a repetição, quando admitida, permite o desconto do percentual de até 30% do valor do benefício do segurado (Tema 979, STJ). 2. Não é possível o desconto de valores na renda mensal do benefício previdenciário se isso implicar redução a quantia inferior ao salário mínimo (art. 201, §2º, CF/88). Precedentes. 3. Na aferição da boa-fé, é preciso avaliar a aptidão do segurado "para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento" (STJ, REsp 1381734/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 23/04/2021, p. 31). 4. Em matéria previdenciária, a prova da boa-fé também se dá a partir das condições pessoais de cada segurado, tais como idade, grau de instrução, contexto de fragilidade social e possibilidade concreta de conhecer e entender a extensão das prestações previdenciárias. 5. Demonstrada no caso concreto a boa-fé, não há que se falar em devolução de valores.