Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'boa fe no recebimento'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001897-76.2013.4.04.7209

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004173-31.2014.4.04.7117

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5016920-10.2013.4.04.7000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002894-50.2017.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/08/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5028822-42.2022.4.04.7000

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 10/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5003394-48.2023.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 10/05/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001148-07.2018.4.04.7008

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/08/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5016752-29.2018.4.04.7001

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003764-55.2014.4.04.7117

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/09/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011733-55.2016.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 04/11/2019

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO INDEVIDA. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES. RECEBIMENTO DE BOA-. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO CURSO DA AÇÃO. 1. Cabe ao Magistrado, no uso do seu poder instrutório, deferir ou não, determinada prova, de acordo com a necessidade para formação do seu convencimento, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, se o Juízo sentenciante entendeu suficientes os elementos contidos no conjunto probatório apresentado. 2. Inafastável o reconhecimento da ilegitimidade passiva do ex-patrono da parte autora, haja vista a incompetência da Justiça Federal para análise do pedido cumulado de indenização por danos morais e materiais em seu desfavor, ex vi do Art. 109, da Constituição Federal. 3. Não há que se falar em ofensa ao devido processo legal por cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo de suspensão do benefício, uma vez que o segurado foi regularmente cientificado da irregularidade constatada pela autarquia previdenciária, sendo-lhe facultado prazo para apresentação de recurso. 4. A legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os formulários específicos SB 40 ou DSS 8030 e atualmente o PPP, emitidos pelos empregadores, descrevendo os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a que estava submetido. Precedentes. 5. Para a aposentadoria integral exige-se o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) e será concedida levando-se em conta somente o tempo de serviço, sem exigência de idade ou pedágio, nos termos do Art. 201, § 7º, I, da CF. 6. Não comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à aposentadoria na data do requerimento administrativo. 7. Se algum fato constitutivo, ocorrido no curso do processo autorizar a concessão do benefício, é de ser levado em conta, competindo ao Juiz ou à Corte atendê-lo no momento em que proferir a decisão. 8. Restou pacificado pelo e. Supremo Tribunal Federal, ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa fé, devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos (MS 26085, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno; RE 587371, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno; RE 638115, RE 638115, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno). 9. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 10. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 11. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, devem ser observadas as disposições contidas no inciso II, do § 4º e § 14, do Art. 85, e no Art. 86, do CPC. 12. Apelação provida em parte.

TRF4

PROCESSO: 5011235-31.2022.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 07/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5060999-40.2014.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000738-41.2016.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5013870-82.2022.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 07/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005234-39.2014.4.04.7015

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/05/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007054-45.2022.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 15/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000152-47.2016.4.04.7018

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 20/07/2022