Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cardiologia'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5022633-77.2019.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5010856-61.2020.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5026321-81.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 12/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003187-60.2021.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5012395-96.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5015305-33.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5003747-93.2020.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5020912-77.2021.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5033520-73.2022.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5031822-16.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003152-39.2017.4.04.7206

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002514-73.2017.4.04.7216

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5028418-54.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011372-11.2016.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 01/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5034020-26.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 16/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002169-95.2018.4.03.6183

Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES

Data da publicação: 26/03/2019

E M E N T A     ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SÍNDROME DE TALIDOMIDA – LAUDO PERICIAL – ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA E CARDIOLOGIA - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – NOVA PERÍCIA – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA. I – O artigo 465 do CPC veicula que o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia. A especialidade, no caso, é a médica, devendo o expert “fornecer informações verídicas, que correspondam à realidade fática observada e respeitem regras técnicas e científicas aceitas na sua área de conhecimento (art. 158, CPC)” – Fredie Didier Jr, ob. cit., pág. 303. II – O perito do juízo, especialista em medicina legal, perícia médica, clínica médica e cardiologia, apresentou laudo técnico embasado na anamnese da apelada, em exames clínicos e físicos e na literatura médica. Concluiu, assim, que “pelo analisado, com a falta de relação confirmada do uso do medicamento, baseado na análise das lesões descritas na Literatura como relacionadas ao uso da Talidomida, não é possível estabelecer (não compatível) que a alteração tenha decorrido do uso da talidomida”. Pontuou o expert, ainda, que malformações congênitas podem ocorrer com o uso de muitos outros medicamentos, citando, exemplificativamente, aspirina, antibióticos, analgésicos, anticonvulsionantes e anti-inflamatórios. III – O uso de talidomida foi proibido no país em 1965, continuando a ser usado, no entanto, em portadores de hanseníase. A apelada nasceu em 1972 e informou que sua genitora não era portadora de hanseníase. IV – A impugnação ao laudo pericial precisa apresentar motivação coerente e lastreada em fatos concretos, não se admitindo argumentação genérica a respeito da incapacidade do perito por não ser médico geneticista. V – A realização de uma segunda perícia constitui faculdade do juízo quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (artigo 480 do CPC). Inexistindo motivos para desconsiderar o trabalho realizado descabe efetuar segunda perícia, medida que preza pela economia processual. VI – Apelação não provida.

TRF4

PROCESSO: 5005903-54.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5031036-69.2018.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021