Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'causa de pedir'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5063273-89.2019.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016955-45.2014.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 16/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5030171-12.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5003312-20.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 13/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005847-09.2015.4.04.0000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 04/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5026506-07.2022.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 27/07/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030725-08.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 26/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011041-22.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/04/2019

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. CAUSA MADURA. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1. Houve agravamento do quadro de saúde da autora, e indeferimento de novo pleito administrativo, o que constitui nova causa de pedir, subtraindo da presente ação a identidade que lhe foi conferida em relação à outra. 2. A causa encontra-se madura para julgamento direto por esta instância. Art. 1.013, § 3º, I, do CPC. 3. O benefício de auxílio doença é devido ao segurado incapacitado por moléstia que inviabilize temporariamente o exercício de sua profissão. Já a aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência. 3. Não perde a condição de segurado aquele que deixa de contribuir em razão da doença e incapacidade laborativa. Precedentes do STJ. 4. Laudo pericial conclusivo pela existência de incapacidade total e temporária. 5. Preenchidos os requisitos, faz jus a autora à percepção do benefício de auxílio doença, não estando configurados os requisitos legais à concessão da aposentadoria por invalidez, que exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência. 6. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora, devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 7. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 8. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 9. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 10. Apelação provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005887-62.2014.4.04.7105

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002237-27.2016.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/10/2018

PREVIDENCIÁRIO. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Caracteriza-se a coisa julgada pela repetição de ação já proposta e devidamente julgada pelo Judiciário. Há identidade de ações, por sua vez, quando estiverem presentes as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, §4º, CPC/15). 2. Para a teoria da substanciação, adotada em nosso Ordenamento Jurídico, a causa de pedir é formada pelos fatos e também pela atribuição jurídica desses fatos, afirmados pelo autor. 3. Cuidando-se de pedido fundado em fato diverso (agente insalutífero distinto) que não foi objeto de cognição judicial, resta afastada a plena identidade entre as ações, motivo pelo qual não configurados os requisitos para o reconhecimento da coisa julgada. Precedente do STJ (AgInt no REsp 1.663.739/RS). 2. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido. 3. Cumprida a carência e demonstrado o tempo de serviço especial por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida pelo segurado, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria especial. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de revisar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000473-73.2018.4.03.6102

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005975-27.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023267-25.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 02/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004180-91.2019.4.03.6109

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5234597-76.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004903-74.2020.4.04.7200

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 19/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5726330-92.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2021